Resolve atualizar o valor da Unidade Fiscal Padrão do Município de Acrelândia-UFIPAC...
OLAVO FRANCELINO DE REZENDE, Prefeito Municipal de Acrelândia, Estado do Acre, usando de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município de Acrelândia.
RESOLVE:
Art. 1º Decretar com base no § 3º do Art. 357 da Lei Municipal n.º 441 de 25 de junho de 2012, atualização do valor correspondente a Unidade Fiscal Padrão do Município de Acrelândia – UFIPAC, previsto no § 2º do Art. 357 da mesma Lei, para R$ 41,78 (quarenta e um reais e setenta e oito centavos).
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando a disposição em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Acrelândia, aos 03 dias do mês de janeiro de 2022.
OLAVO FRANCELINO DE REZENDE
Prefeito Municipal
Publique-se,
Cumpra-se
Certifique-se
Decreto N°001/2022 - Unidade Fiscal do Município - UFIPAC
DOEAC 13.197
Pág. 36
Data: 05/01/2022