top of page

DECRETO DE N° 301 DE 26 DE SETEMBRO DE 2023


O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ACRELANDIA/AC, OLAVO FRANCELINO DE REZENDE, no uso de suas atribuições que lhe são oferecidas pelo art. 57°, Inciso II e V da Lei Orgânica do Município de Acrelândia.


DECRETA:


Art.1°- Fica aberto Crédito Adicional Suplementar de acordo com a Lei Orgânica do Município de Acrelândia e a Lei Orçamentaria Anual nº 824/2022 de 28 de dezembro de 2022 e art. 43, da Lei 4.320/64, no valor de R$ 45.000,00 para a (s) seguinte (s) dotação (ões) orçamentária (s):
SUPLEMENTAÇÃO:
01 – CÂMARA MUNICIPAL
01-01. CÂMARA MUNICIPAL
01.031.0001.2001.0000 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES LEGISLATIVAS
3.3.90.30.00.00 – Material de Consumo................................................ 35.000,00
3.3.90.39.00.00 – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica.........10.000,00
TOTAL DAS SUPLEMENTAÇÕES ......................................................45.000,00
ANULAÇÃO PARCIAL OU TOTAL:


Art.2°- Para atendimento da suplementação serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial e/ou total da (s) seguinte (s) dotação (ões) orçamentária (s):
01 – CÂMARA MUNICIPAL
01-01. CÂMARA MUNICIPAL
01.031.0001.2001.0000 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES LEGISLATIVAS
3.1.90.11.00.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil........30.000,00
3.1.90.94.00.00 – Indenizações e Restituições Trabalhistas...................1.000,00
3.2.90.92.00.00 – Despesas de Exercícios Anteriores.............................1.000,00
3.3.90.14.00.00 – Diárias - Civil...............................................................4.000,00
3.3.90.33.00.00 – Passagens e Despesas com Locomoção....................3.000,00
3.3.90.36.00.00 – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física..............5.000,00
3.3.90.92.46.00 – Auxílio Alimentação.....................................................1.000,00
TOTAL DAS ANULAÇÕES...................................................................45.000,00


Art.3°- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Atenciosamente,
OLAVO FRANCELINO DE REZENDE
Prefeito de Acrelândia

Decreto 301/2023 - Aberto Crédito Adicional Suplementar

  • DOEAC 13.626

    Página: 187-188

    Data: 29/09/2023

SERVIÇO DE ATENDIMENTO AO CIDADÃO (SIC) E OUVIDORIA

Prefeitura de Acrelândia - Estado do Acre

CNPJ 84.306.737/0001-27


💻Acesso online: SIC | Fale Conosco | Ouvidoria | Portal de Transparência


📱Fone: +55 (68) 3232-1173 (Jhones)

🏢 Av. Governador Edmundo Pinto, nº 810 CEP 69945-000, Centro, Acrelândia, Acre

📅 Segunda a sexta, das 7h às 13h

📧 gabinete@acrelandia.ac.gov.br


Ferramenta de Transparência construída com amor pela Decorp.

© 2009-2024. Todos os direitos reservados.

Logo Decorp v1.png
acrelandia (1).png
bottom of page