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DECRETO Nº 175 DE 09 DE AGOSTO DE 2024. 
Dispõe sobre a prorrogação do Processo Seletivo Simplificado regido pelo Decreto Municipal nº 001/2023/PMA/AC e dá outras providências.
 O PREFEITO MUNICIPAL DE ACRELÂNDIA/AC, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 57, V da Lei Orgânica desta Municipalidade e com fulcro no art. 37, IX da CRFB/88, art. 73, V, “d” da Lei nº 9.504/97, art. 4º da Lei Municipal nº 835/2023 e demais normas correlatas.
 CONSIDERANDO que a regra geral para o ingresso de pessoal no serviço público é mediante concurso público, consoante o regramento do art. 37, II da CFB/88;
 CONSIDERANDO que o próprio texto constitucional prevê ressalvas à exigência do concurso público, em que uma das hipóteses é a contratação por tempo 
determinado para atender às necessidades temporárias de interesse público, conforme o disposto no art. 37, IX da CRFB/88;
 CONSIDERANDO que cabe a cada Ente Federativo regular, através de Lei Especifica, os casos de contratação por tempo determinado, estabelecendo as hipóteses e situações que poderão ensejar as admissões temporárias, o prazo máximo de contratação em observância aos princípios, estampados no 
art. 37, “caput” da CRFN/88;
 CONSIDERANDO que estamos no período eleitoral municipal e que a Lei nº 9.504/97, estabelece as diretrizes a serem seguidas neste período, a qual apresenta restrições aos Agentes Públicos durante esse período, tais restrições estão elencadas no art. 73 da referida Lei.
 CONSIDERANDO que as vedações apresentadas no art. 73 da mencionada Lei, é para evitar que os gestores utilizem as nomeações para fins eleitoreiros, de modo que, a lei eleitoral tratou de coibir a utilização da máquina administra
tiva por Agentes Públicos em período de campanhas eleitorais; 
CONSIDERANDO que no caso do art. 73, V, “d” da Lei nº 9.504/97, há uma exceção, tão somente na contratação temporária pela Administração Pública no período eleitoral, sé escapa da ilicitude a contratação de pessoal necessá
ria ao funcionamento inadiável dos serviços públicos essenciais;
 CONSIDERANDO a necessidade premente da continuidade dos serviços públicos, os quais são essenciais, tendo em vista que o anexo – I da Lei Municipal nº 835/2023, apresenta os cargos de necessidade e excepcional interesse público, sendo estes estritamente essencial e emergencial umbilicalmente 
vinculado a promoção da saúde, assistência social;
 CONSIDERANDO que o Processo seletivo Simplificado autorizado pela Lei Municipal nº 835/2023, cuja contratação ocorreu em agosto do mesmo ano, de modo que, não viola as vedações estabelecidas no art. 73 da Lei nº 9.504/97;
 CONSIDERANDO que a renovação de contratos temporários decorrentes de Processo Seletivo Simplificado – PSS, pode ocorrer licitamente, desde que observados os requisitos legais, e desde que ocorra sobremaneira no período anterior ao intervalo de proibição, qual seja, nos 03 (três) meses que antecedem o pleito eleitoral até a data da posse dos eleitos, nos termos do art. 73, V da Lei nº 9.504/97, com ressalva estritamente das exceções do que trata o art. 
73, V, “d” da Lei nº 9.504/97; 
DECRETA:
 Art. 1º - FICA PRORROGADO por mais 01 (um) ano contado a partir do dia 07 de agosto de 2024, o prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado regido pelo Edital nº 001/2023/PMA/AC, de acordo com a Lei Municipal nº 835/2023.
 Registre-se,
 publique-se e 
cumpra-se.
 Gabinete do Prefeito de Acrelândia/AC, 09 de agosto de 2024.
 Olavo Francelino de Rezende
 Prefeito de Acrelândia

Decreto 175/2024 -Prorrogação do PSS N°001/2023

  • DOEAC 13.838

    Página: 98

    Data: 13/08/2024

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