RESOLUÇÃO Nº 02, DE 10 DE JUNHO DE 2020.
O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CMAS,
em Reunião Extraordinária, realizada no dia 10 de Junho de 2020,
de forma remota no uso de suas atribuições legais que lhe foram
conferidas pela Lei nº 387 de 18 de dezembro de 2010, alterada
pela Lei nº 674, de 18 de Dezembro de 2018 e a Lei nº 8.742 de 07
de dezembro de 1993 – Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS),
como órgão de Controle Social dos recursos destinados à Política
de Assistência Social, e
Considerando, a Portaria Nº 369, de 29 de abril de 2020, que dispõe
acerca do atendimento do Cadastro Único para Programas Sociais do
Governo Federal - Cadastro Único, disposto pelo Decreto nº 6.135, de
26 de junho de 2007, no Distrito Federal e nos municípios que estejamem estado de calamidade pública ou em situação de emergência
reconhecidos pelos governos estadual, municipal, do Distrito Federal
ou Federal, inclusive a Emergência de Saúde Pública de Importância
Internacional declarada pela Organização Mundial da Saúde, em 30 de
janeiro de 2020, em decorrência da Infecção Humana pelo novocoronavírus (COVID-19);
Considerando ainda,a Portaria Nº 63, de 30 de abril de 2020,que dispõe acerca da operacionalização da adesão ao repasse
financeiro emergencial de recursos federais para execução de
ações socioassistenciais e estruturação da rede no âmbito dos
Estados Distrito Federal e Municípios devido à situação de
emergência e Saúde Pública de importância Internacional
decorrente do novo corona vírus, COVID-19.
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar, Termo de Aceite– Emergência COVID -19,referente a Recursos Federais para a execução de ações
socioassistenciais e estruturação da rede devido à situação
de Emergência COVID 19, no valor de 4.200,00, a ser executado
pela Municipal da Secretaria Municipal de Assistência Social.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Acrelândia 10 de Junho de 2020
Margarida Batista de Oliveira
Presidente do CMAS
RESOLUÇÃO Nº 02/2020 - Aprovar, Termo de Aceite– Emergência COVID -19
DOEAC nº 12.826
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Data 26/06/2020