RESOLUÇÃO Nº 04, DE 20 DE JUNHO DE 2020.
O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CMAS,
em Reunião Ordinária, realizada no dia 20 de Julho de 2020,
de forma remota no uso de suas atribuições legais que lhe
foram conferidas pela Lei nº 387 de 18 de dezembro de 2010,
alterada pela Lei nº 674, de 18 de Dezembro de 2018 e a Lei
nº 8.742 de 07 de dezembro de 1993 – Lei Orgânica de
Assistência Social (LOAS), como órgão de Controle Social
dos recursos destinados à Política de Assistência Social, e
Considerando, Considerando a Declaração de Emergência emSaúde Pública de Importância Internacional pela Organização
Mundial de Saúde – OMS em 30 de janeiro de 2020, em
decorrência da Infecção Humana pelo novo conoravírus
(COVID-19) e as demais legislações do Ministério da Saúde,
dos Governos Estaduais e Municipais, ambas trazem
recomendações diante da atual crise sanitária, para que
os poderes públicos constituídos em cada nível de atuação
adotem medidas preventivas para a preservação da saúde
e da vida em face da pandemia e decorrência da COVID-19
Considerando ainda, As recomendações do Ministério daCidadania, através da Portaria Nº 54, de 1º de abril de 2020,
que classifica a oferta dos serviços de assistência social como
serviços essenciais e visando a garantia da continuidade dos
serviços e atividades no período da Pandemia da COVID-19,
a Secretaria da Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres
e Direitos Humanos – SPS, reitera a necessidade para que os
municípios elaborem o Plano Municipal de Contingência
no âmbito do Sistema Único de Assistência Social – SUAS,para que os Gestores reafirmem compromissos, assegurando
medidas de segurança e a saúde dos trabalhadores e usuários
do SUAS na perspectiva de enfrentamento ao contágio e
disseminação do vírus.
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar, o Plano de Contingência, da SecretariaMunicipal de Assistência Social.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Acrelândia 20 de Julho de 2020
Margarida Batista de Oliveira
Presidente do CMAS
RESOLUÇÃO Nº 04/2020 - Aprovar, o Plano de Contingência
DOEAC nº 12.844
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Data 22/07/2020