top of page

RESOLUÇÃO Nº 04, DE 20 DE JUNHO DE 2020.
 

O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CMAS,

em Reunião Ordinária, realizada no dia 20 de Julho de 2020,

de forma remota no uso de suas atribuições legais que lhe

foram conferidas pela Lei nº 387 de 18 de dezembro de 2010,

alterada pela Lei nº 674, de 18 de Dezembro de 2018 e a Lei

nº 8.742 de 07 de dezembro de 1993 – Lei Orgânica de

Assistência Social (LOAS), como órgão de Controle Social
dos recursos destinados à Política de Assistência Social, e


Considerando, Considerando a Declaração de Emergência em

Saúde Pública de Importância Internacional pela Organização

Mundial de Saúde – OMS em 30 de janeiro de 2020, em

decorrência da Infecção Humana pelo novo conoravírus

(COVID-19) e as  demais legislações do Ministério da Saúde,

dos Governos Estaduais e Municipais, ambas trazem

recomendações diante da atual crise sanitária, para que

os poderes públicos constituídos em cada nível de atuação

adotem medidas preventivas para a preservação da saúde

e da vida em face da pandemia e decorrência da COVID-19


Considerando ainda, As recomendações do Ministério da

Cidadania, através da Portaria Nº 54, de 1º de abril de 2020,

que classifica a oferta dos serviços de assistência social como

serviços essenciais e visando a garantia da continuidade dos

serviços e atividades no período da Pandemia da COVID-19,

a Secretaria da Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres

e Direitos Humanos – SPS, reitera a necessidade para que os

municípios elaborem o Plano Municipal de Contingência
no âmbito do Sistema Único de Assistência Social – SUAS,

para que os Gestores reafirmem compromissos, assegurando

medidas de segurança e a saúde dos trabalhadores e usuários

do SUAS na perspectiva de enfrentamento ao contágio e

disseminação do vírus.


RESOLVE:


Art. 1º Aprovar, o Plano de Contingência, da Secretaria

Municipal de Assistência Social.


Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.


Acrelândia 20 de Julho de 2020


Margarida Batista de Oliveira
Presidente do CMAS

RESOLUÇÃO Nº 04/2020 - Aprovar, o Plano de Contingência

  • DOEAC nº 12.844

    Página(s) 39

    Data 22/07/2020

bottom of page