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PROJETO DE COMBATE A EXPLORAÇÃO DE TRABALHO INFANTIL
INTRODUÇÃO

O presente projeto tem como base um Acordo Judicial realizado entre o
Município de Acrelândia/AC e o Ministério Público do Trabalho, nos Autos

nº 0000006- 85.2017.5.14.0425, em trâmite na Vara do Trabalho de
Plácido de Castro Ac, afim de, atender todas as recomendações feitas
pelo órgão fiscalizador, nos Auto de Infração emitido em desfavor desta
Fazenda Pública Municipal.
Contudo, as ações envolvendo a proteção e promoção dos direitos
da Criança e do Adolescente a luz do que estaelece a Lei Federal nº
8.069/93, é sobretudo, desenvolvido por meio de uma Equipe de Referência da Proteção Social Especial desencadeada pela Secretária de
Assistência Social em parceria com o Conselho Tutelar, ambos do Município de Acrelândia/AC.
Nesse sentido a Proteção Social Especial – PSE, é sobremaneira uma
das ferramentas de proteação do Direito da Criança e do Adolescente
ofertada no ambito do Sistema Único de Assistencia Social – SUAS,
cuja previsão legal está descrita na Resolução nº 109 de 11 de novembro de 2009 do Conselho Nacional de Assistência Social – CNAS.
Nesse diapasão, o respectivo projeto busca realizar um diagnóstico
participativo do trabalho infantil e desenvolver formação em rede com
diferentes atores públicos e da sociedade civil para fortalecer e articular as instituições integrantes do Sistema de Garantia de Direitos da
Criança e do Adolescente para uma atuação mais efetiva na educação e
mobilização social, com o espeque na prevenção e combate ao trabalho
infantil no ambito do Município de Acrelândia/AC.

 

 

                      [................................]

 

 

CRONOGRAMA
DIA      /    MÊS   /   ATIVIDADE    / TOTAL DE HORAS

26 a 30       09 Levantamento de hipóteses e as caracteristicas

acerca do trabalho infantil e quais os prejuízos causados em

razão dessa exploração? 10


01 a 31 10 Realização de pesquisas fechadas com o intuito de

indentificar e catalogar casos de exploração de trabalho infantil; 20

 

01 a 30  11 Promover palestras com o tema central sobre a exploração

de trabalho infantil; 40


 01 a 22 12 Exibição de textos e mensagens reflexivas em power point

atinente ao tema porposto; 20


01 a 31  01 Exposição sobre os direitos da criança e do adolescente

a luz do dispõe a Lei Federal nº 8.069/90; 20


01 a 28 02 Entrevista em rádios locais para divulgar o projeto e da

importância da comunidade de modo em geral no combate a

exploração do trabalho infantil 01


01 a 31 03 Emissão de relatório acerca do trabalho realizado com

o objetivo de especificar os fins alcançados e consistirá na

consolidação do respectivo projeto. 04

 

 

                                [..................]

 

AVALIAÇÃO
É mister destacar que, o presente projeto é voltado para o combate à
exploração do trabalho infantil, sobretudo para conscientizar, informar e
catalogar os casos existentes no Município de Acrelândia/AC.
Para a execução do respectivo projeto, a Secretaria Municipal de Assistência Social e o Conselho Tutelar, órgãos estes diretamente ligado
a garantia e a promoção dos direitos da criança e do adolescente, desenvolverão o projeto na integra e ao final apresentar relatório da conclusão dos trabalhos do projeto e encaminhar à PROJURI para adoção
das medidas necessárias.
Dá-se-a publicidade do respectivo projeto no Diário Oficial do Estado
do Acre – DOE.


Acrelândia/AC, 23 de agosto de 2023.


Olavo Francelino de Rezende
Prefeito
José Carlos Ferreira
Secretário de Administração, Casa Civil e Finança
Regiane Teixeira Bezerra de Sousa
Secretária Municipal de Assistência Social
Gabriela Barbosa Rodrigues
Presidente do Conselho Tuelar
José Prado do Nascimento Moraes
Procurador Geral
Dec. Nº 114/2021

Projeto de Combate a Exploração de Trabalho Infantil

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