top of page

LEI Nº 740 DE 26 DE AGOSTO 2020.
 

“Cria a bonificação temporária e transitória aos servidores

públicos municipais de Acrelândia, que exerçam atividades

no CENTRO DE ATENDIMENTO Á COVID 19, no combate

e enfrentamento à Pandemia do Novo Coronavírus (COVID-19)

e dá outras providências”.


FAÇO SABER QUE O PLENÁRIO DA CÂMARA DE VEREADORES

DE ACRELANDIA, MUNICÍPIO DO ESTADO DO ACRE APROVOU,

E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI”.


Art. 1º Fica criada bonificação temporária e transitória

aos servidores efetivos, comissionados ou contratados

temporariamente, vinculados à Secretária Municipal de Saúde

– SEMSA que exerçam atividades no CENTRO DE ATENDIMENTOS

PARA ENFRENTAMENTO À COVID 19 – Unidade
Básica Norton Victorino Bohen, no combate e enfrentamento

à Pandemia do Novo Coronavírus (COVID-19).
§ 1º A concessão da gratificação temporária de que trata o caput

deste artigo, será creditada junto aos vencimentos do servidor e

terá caráter indenizatório.
§ 2º A gratificação de que trata a presente Lei não será incorporada

aos vencimentos dos beneficiários, independentemente do regime

jurídico mantido com a Administração Pública Municipal, nem será considerada para a apuração do cálculo do 13º salário, do adicional

de férias, do abono pecuniário e dos benefícios previdenciários,

bem como para apuração do cálculo de outras verbas, seja a que

título for.
§ 3º O servidor que tenha direito a gratificação, mas não tenha

laborado por todo o mês, receberá o valor proporcional ao

período efetivamente trabalhado.


Art. 2º O valor da bonificação mensal será estipulado de acordo

com o cargo exercido e jornada de trabalho, obedecendo a tabela

constante no Anexo Único desta Lei.
§ 1º A bonificação de que trata esta lei será paga nos meses

de agosto a outubro/2020, podendo estender-se pelo período

de duração de reconhecimento do estado de calamidade em

saúde pública decretada pelo Município de Acrelândia, desde

que sejam disponibilizados recursos federais para o enfrentamento

da Pandemia do Novo Coronavírus para o Município de Acrelândia.
§ 2º Os salários dos servidores beneficiado com esta Lei, durante

o período de agosto a outubro de 2020, também serão pagos com

os recursos de dotação orçamentária advindos da União, podendo

estender-se pelo período de duração de reconhecimento do

estado de calamidade em saúde pública decretada pelo Município

de Acrelândia, desde que haja disponibilização de novos recursos

federais para esse fim.


Art. 3º A Secretaria Municipal de Saúde – SEMSA indicará

os servidores que tenham direito ao recebimento da bonificação

temporária e transitória, conforme as atividades desempenhadas

 

Parágrafo único. A gratificação de que trata esta Lei, poderá

ser paga até o final da duração da situação de emergência

causada pela Pandemia de Coronavírus no Município de

Acrelândia.


Art. 4º As despesas com a execução desta Lei correrão por

conta das dotações orçamentárias advindos da União para

enfretamento da Pandemia Covid 19, conforme abaixo:
Programa de Trabalho: 1.108 – ENFRENTAMENTO DA EMERGÊNCIA

COVID 19
Elemento de Despesa: 3.1.90.04.00.00.0014 – Contratação por Tempo Determinado
Elemento de Despesa: 3.1.90.11.00.00.0014 – Venc. e Vantagens Fixa – Pessoal Civil
Elemento de Despesa: 3.3.30.00.00.00.0014 – Material de Consumo
Fonte de Recurso: 14 – Transferências de Recurso do Sistema Único de Saúde


Art. 5º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação,

com efeitos a partir de 01 de agosto de 2020. 


Acrelândia, 26 de agosto de 2020.

 

EDERALDO CAETANO DE SOUSA
PREFEITO DE ACRELANDIA


ANEXO ÚNICO
CARGO QUANTIDADE VALOR DA BONIFICAÇÃO MENSAL

JORNADA DE TRABALHO SEMANAL 60 horas
Médico 01 R$ 3.000,00
Enfermeiro Coordenador 01 R$ 1.600,00
Fisioterapeuta 01 R$ 600,00
Educador Físico 01 R$ 600,00
Nutricionista 01 R$ 600,00
Técnico em Enfermagem 04 R$ 600,00
Assistente Social 01 R$ 350,00


JORNADA DE TRABALHO SEMANAL -  40 horas
Recepcionista 01 R$ 200,00
Agente Comunitário de Saúde 09 R$ 200,00
Microscopista 01 R$ 200,00
Técnico em Enfermagem 01 R$ 200,00
Auxiliar de Dentista 01 R$ 200,00
Dentista 01 R$ 350,00


Acrelândia, 26 de agosto de 2020.


EDERALDO CAETANO DE SOUSA
PREFEITO DE ACRELANDIA 

Lei 740/2020 - Cria a bonificação temporária e transitória

  • DOEAC nº 12.868

    Página(s) 55

    Data  27/08/2020

bottom of page