LEI Nº 740 DE 26 DE AGOSTO 2020.
“Cria a bonificação temporária e transitória aos servidores
públicos municipais de Acrelândia, que exerçam atividades
no CENTRO DE ATENDIMENTO Á COVID 19, no combate
e enfrentamento à Pandemia do Novo Coronavírus (COVID-19)
e dá outras providências”.
FAÇO SABER QUE O PLENÁRIO DA CÂMARA DE VEREADORESDE ACRELANDIA, MUNICÍPIO DO ESTADO DO ACRE APROVOU,
E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI”.
Art. 1º Fica criada bonificação temporária e transitóriaaos servidores efetivos, comissionados ou contratados
temporariamente, vinculados à Secretária Municipal de Saúde
– SEMSA que exerçam atividades no CENTRO DE ATENDIMENTOS
PARA ENFRENTAMENTO À COVID 19 – Unidade
Básica Norton Victorino Bohen, no combate e enfrentamentoà Pandemia do Novo Coronavírus (COVID-19).
§ 1º A concessão da gratificação temporária de que trata o caputdeste artigo, será creditada junto aos vencimentos do servidor e
terá caráter indenizatório.
§ 2º A gratificação de que trata a presente Lei não será incorporadaaos vencimentos dos beneficiários, independentemente do regime
jurídico mantido com a Administração Pública Municipal, nem será considerada para a apuração do cálculo do 13º salário, do adicional
de férias, do abono pecuniário e dos benefícios previdenciários,
bem como para apuração do cálculo de outras verbas, seja a que
título for.
§ 3º O servidor que tenha direito a gratificação, mas não tenhalaborado por todo o mês, receberá o valor proporcional ao
período efetivamente trabalhado.
Art. 2º O valor da bonificação mensal será estipulado de acordocom o cargo exercido e jornada de trabalho, obedecendo a tabela
constante no Anexo Único desta Lei.
§ 1º A bonificação de que trata esta lei será paga nos mesesde agosto a outubro/2020, podendo estender-se pelo período
de duração de reconhecimento do estado de calamidade em
saúde pública decretada pelo Município de Acrelândia, desde
que sejam disponibilizados recursos federais para o enfrentamento
da Pandemia do Novo Coronavírus para o Município de Acrelândia.
§ 2º Os salários dos servidores beneficiado com esta Lei, duranteo período de agosto a outubro de 2020, também serão pagos com
os recursos de dotação orçamentária advindos da União, podendo
estender-se pelo período de duração de reconhecimento do
estado de calamidade em saúde pública decretada pelo Município
de Acrelândia, desde que haja disponibilização de novos recursos
federais para esse fim.
Art. 3º A Secretaria Municipal de Saúde – SEMSA indicaráos servidores que tenham direito ao recebimento da bonificação
temporária e transitória, conforme as atividades desempenhadas
Parágrafo único. A gratificação de que trata esta Lei, poderá
ser paga até o final da duração da situação de emergência
causada pela Pandemia de Coronavírus no Município de
Acrelândia.
Art. 4º As despesas com a execução desta Lei correrão porconta das dotações orçamentárias advindos da União para
enfretamento da Pandemia Covid 19, conforme abaixo:
Programa de Trabalho: 1.108 – ENFRENTAMENTO DA EMERGÊNCIACOVID 19
Elemento de Despesa: 3.1.90.04.00.00.0014 – Contratação por Tempo Determinado
Elemento de Despesa: 3.1.90.11.00.00.0014 – Venc. e Vantagens Fixa – Pessoal Civil
Elemento de Despesa: 3.3.30.00.00.00.0014 – Material de Consumo
Fonte de Recurso: 14 – Transferências de Recurso do Sistema Único de Saúde
Art. 5º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação,com efeitos a partir de 01 de agosto de 2020.
Acrelândia, 26 de agosto de 2020.
EDERALDO CAETANO DE SOUSA
PREFEITO DE ACRELANDIA
ANEXO ÚNICO
CARGO QUANTIDADE VALOR DA BONIFICAÇÃO MENSALJORNADA DE TRABALHO SEMANAL 60 horas
Médico 01 R$ 3.000,00
Enfermeiro Coordenador 01 R$ 1.600,00
Fisioterapeuta 01 R$ 600,00
Educador Físico 01 R$ 600,00
Nutricionista 01 R$ 600,00
Técnico em Enfermagem 04 R$ 600,00
Assistente Social 01 R$ 350,00
JORNADA DE TRABALHO SEMANAL - 40 horas
Recepcionista 01 R$ 200,00
Agente Comunitário de Saúde 09 R$ 200,00
Microscopista 01 R$ 200,00
Técnico em Enfermagem 01 R$ 200,00
Auxiliar de Dentista 01 R$ 200,00
Dentista 01 R$ 350,00
Acrelândia, 26 de agosto de 2020.
EDERALDO CAETANO DE SOUSA
PREFEITO DE ACRELANDIA
Lei 740/2020 - Cria a bonificação temporária e transitória
DOEAC nº 12.868
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Data 27/08/2020