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LEI Nº.732 DE 05 DE AGOSTO DE 2020.
 

“DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL

SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO DO EXERCÍCIO DE 2020

E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”


EDERALDO CAETANO DE SOUSA, Prefeito do Município de

Acrelândia, Estado do Acre, no uso das atribuições legais que

lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber

que a Câmara Municipal de Acrelândia, aprovou, e eu sanciona

a seguinte lei:


Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento de 2020, Crédito Adicional

Suplementar no valor de R$ 1.036.131,50 (hum milhão e trinta

e seis mil e cento e trinta e um reais e cinquenta centavos), nas

seguintes Dotações Orçamentárias:
07 - SECRETARIA DE OBRAS, TRANSPORTE E URBANISMO
07.01 - GAB DA SEC MUNICIPAL DE OBRAS, TRANSP E URBANISMO
07.01.04.122.0310.2.009-3.3.90.30.00.00.00.00 - Material de Consumo.......................110.000,00
07.01.04.122.0310.2.009-3.3.90.36.00.00.00.00 - Outros Serv. de Terc. – P. Física......140.600,00
07.01.04.122.0310.2.009-3.3.90.39.00.00.00.00 - Outros Serv. de Terc. – P. Jurídica...490.613,27
11 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRACAO E FINANCAS
11.01 - GAB DA SEC MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
11.01.04.122.0100.2.017-3.3.90.30.00.00.00.00 - Material de Consumo.........................29.000,00
11.01.04.122.0100.2.017-3.3.90.39.00.00.00.00 - Outros Serv. de Terc. – P. Jurídica...255.918,23
11.01.04.122.0100.2.017-4.4.90.52.00.00.00.00 – Equipamento Mat. Permanente.........10.000,00

 

Art. 2º - O Crédito Adicional Suplementar de que trata o artigo anterior no valor de R$ 1.036.131,50 (hum milhão e trinta e seis mil e cento e trinta e
um reais e cinquenta centavos), será compensado por Anulação, de acordo com o estabelecido nos termos do disposto nos incisos III do Parágrafo
Primeiro do Artigo 43 da Lei Federal nº. 4.320 de 17 de março de 1964, conforme as seguintes Dotações Orçamentárias:
06 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO CULTURA E ESPORTE
06.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO CULTURA E ESPORTE
06.01.12.361.0510.2.049-3.3.90.30.00.00.00.00 - Material de Consumo.......................111.699,32
06.01.12.361.0510.2.049-3.3.90.36.00.00.00.00 - Outros Serv. de Terc. – P. Física......104.802,92
06.01.12.361.0510.2.049-3.3.90.92.00.00.00.00 – Despesa Exercício Anteriores..............5.000,00
06.01.12.361.0510.2.049-4.4.90.52.00.00.00.00 – Equipamento Mat. Permanente...........7.270,00

06.01.12.361.0510.2.050-3.3.90.30.00.00.00.00 - Material de Consumo.........................50.000,00
06.01.12.361.0510.2.050-3.3.90.36.00.00.00.00 - Outros Serv. de Terc. – P. Física..........1.000,00
06.01.12.361.0510.2.050-3.3.90.39.00.00.00.00 - Outros Serv. de Terc. – P. Jurídica.....20.000,00
06.01.12.361.0510.2.057-3.1.90.13.00.00.00.00 – Obrigações Patronais.........................24.000,00
06.01.12.361.0510.2.057-3.3.90.30.00.00.00.00 - Material de Consumo.........................40.000,00
06.01.12.361.0510.2.057-3.3.90.36.00.00.00.00 - Outros Serv. de Terc. – P. Física........10.000,00
06.01.12.361.0510.2.057-3.3.90.39.00.00.00.00 - Outros Serv. de Terc. – P. Jurídica.....10.000,00
06.01.12.361.0510.2.007-3.1.90.11.00.00.00.00 – Venc. Vantagem Fixas – P. Civil......70.000,00
06.01.12.361.0510.2.007-3.1.90.13.00.00.00.00 – Obrigações Patronais.........................21.000,00
06.01.12.361.0510.2.008-3.3.90.30.00.00.00.00 - Material de Consumo.........................10.000,00
11 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRACAO E FINANCAS
11.01 - GAB DA SEC MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
11.01.04.122.0100.2.017-3.1.90.13.00.00.00.00 - Obrigações Patronais........................422.974,00
11.01.04.122.0100.2.058-3.3.90.91.00.00.00.00 – Sentenças Judiciais.....................128.385,26,00
 

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,

retroagidos os seus efeitos a entrada em vigor da Lei Orçamentária

Anual do exercício de 2020, revogada as disposições em contrário.


Acrelândia, 05 de agosto de 2020.


EDERALDO CAETANO DE SOUSA
Prefeito de Acrelândia

Lei 732/2020 - ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL

  • DOEAC nº 12.855

    Página(s) 93-94

    Data  10/08/2020

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