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LEI DE Nº 711 DE 17 DE MARÇO 2020.
 

Dispõe sobre a abertura de crédito adicional especial e suplementar

ao orçamento do exercício de 2020 e da outras providências.


O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ACRELÂNDIA, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Acrelândia - Acre aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:


Art. 1º - Fica aberto no Orçamento de 2020, Crédito Adicional Especial

pela fonte de Superávit Financeiro, relativo ao CONVÊNIO Nº. 864163/2018 - MINISTÉRIO DA DEFESA, no valor de R$ 300.000,00
(trezentos mil reais) e Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$
500,00 (quinhentos reais), nas seguintes Dotações Orçamentárias:
08 Secretaria Municipal de Assistência Social
001 Gab. Da Secretaria Municipal de Assistência Social
08.244.0100.2010 Manutenção da Secretaria Municipal de Assistência Social
44.90.52.00.00 Equipamento e Material Permanente
 Fonte 06 Transferência Voluntária da União 300.000,00
 Fonte 01 Recurso Próprio 500,00
TOTAL.................................................................................. 300.500,00


Art. 2º - O Crédito Adicional Especial de que trata o artigo anterior no valor

de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), será compensado por Excesso de Arrecadação, estabelecidos nos termos do disposto nos incisos II do

Parágrafo Primeiro do Artigo 43 da Lei Federal nº. 4.320 de 17 de março

de 1964.


Art. 3º - O Crédito Adicional Suplementar de que trata o artigo anterior
no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), será compensado de acordo
com o estabelecido nos termos do disposto nos incisos III do Parágrafo
Primeiro do Artigo 43 da Lei Federal nº. 4.320 de 17 de março de 1964.


Art. 4º - Fica autorizada a inclusão de elemento de despesa e fonte de
recurso na Lei Orçamentária Anual do exercício de 2020.

 

Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,

retroagidos os seus efeitos a entrada em vigor da Lei Orçamentária

Anual do exercício de 2020, revogada as disposições em contrário.


Gabinete do Prefeito Municipal de Acrelândia, 17 de março de 2020.


Registre-se e Publique-se


EDERALDO CAETANO DE SOUSA
PREFEITO DE ACRELANDIA

Lei 711/2020 - Crédito Adicional Especial

  • DOEAC nº 12.761

    Página(s) 54

    Data 18/03/2020

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