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LEI Nº 699 DE 18 DE SETEMBRO DE 2019.


“DISPÕE SOBRE A TRANSPOSIÇÃO, O REMANEJAMENTO E A
TRANSFERÊNCIA DE RECURSO NO ÂMBITO DO PODER EXECUTIVO

E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.


EDERALDO CAETANO DE SOUSA, Prefeito do Município de Acrelândia,

Estado do Acre, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela

Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Acrelândia,

aprovou o Projeto de Lei nº 022/2019, através do Autografo nº 20/2019 e

ele sanciona o seguinte:


Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal, nos moldes do artigo 167,
VI da Constituição Federal, mediante Decreto, Autorizado a Realocar
Recursos Orçamentários no âmbito da Administração Direta, a título

de Transposição, Remanejamento de Créditos Orçamentários, e

Transferências de Recursos de uma categoria de programação para

outra ou de um órgão para outro, até o montante do orçamento

fixado nesta Lei, no exercício financeiro de 2019.


Art. 2º - Fica o Poder Executivo Municipal, Autorizado a Suplementares
dotações no valor R$ 505.309,85 (quinhentos e cinco mil e trezentos
e nove reais e oitenta e cinco centavos), com recursos decorrentes de
anulação parcial ou total de dotações, com fulcro nos termos do artigo
43, § 1º, inciso III, da Lei Federal nº. 4.320, de 17 de março de 1964,
conforme a seguir:


Órgão: 09 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO
AMBIENTE

Unidade: 01 – GAB DA SECRETARIA MUN. DE AGRICULTURA E
MEIO AMBIENTE Funcional: 20.605.0810.1037 – Aquisição de Máquinas,

Veículos e Implementos
44.90.52.00.00 – Equipamento e Material Permanente – Fonte 06 (CV)
........................505.309,85
TOTAL......................................................................................505.309,85


Art. 3º - Fica o Poder Executivo Municipal, Autorizado a Anular dotações
no valor R$ 505.309,85 (quinhentos e cinco mil e trezentos e nove reais
e oitenta e cinco centavos), com recursos decorrentes de anulação

parcial ou total de dotações, com fulcro nos termos do artigo 43, § 1º,

inciso III, da Lei Federal nº. 4.320, de 17 de março de 1964, conforme

a seguir:
Órgão: 06 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO CULTURA

E ESPORTE
Unidade: 01 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO CULTURA
E ESPORTE Funcional: 12.365.0510.1.108 – Construção de Creches
44.90.51.00.00 – Obras e Instalações - Fonte 06 (CV)..............5.309,85
TOTAL.....................................................................................505.309,85


Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,

revogadas as disposições em contrário.


Gabinete do Prefeito Municipal de Acrelândia, em 18 de setembro de 2019.


EDERALDO CAETANO DE SOUSA
Prefeito de Acrelândia

Lei 699/2019 TRANSPOSIÇÃO, O REMANEJAMENTO E A TRANSFERÊNCIA DE RECURSO

  • DOEAC nº 12.638

    Página(s)  40

    Data 19/09/2019

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