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DECRETO MUNICIPAL Nº 203 DE 03 DE JULHO DE 2023.

 


Institui, no âmbito do Município de Acrelândia, o Comitê de Coordenação
e o Comitê Executivo para elaboração e acompanhamento do Plano
Municipal de Saneamento Básico e dá outras providências.
O PREFEITO EM EXERCICIO DO MUNICÍPIO DE ACRELÂNDIA -
ACRE, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo
Art. 57, inciso V e VII da Lei Orgânica do Município e demais disposições
inerentes à matéria;
Considerando a necessidade de Elaboração do Plano Municipal de Saneamento
Básico, nos termos da Lei Federal nº 11.445/2007;
CONSIDERANDO que a implantação, no Município de Acrelândia, do
Plano Municipal de Saneamento Básico, objetiva subsidiar gestores
no que concerne as prioridades de investimentos na referida área, por
meio do planejamento, monitoramento, acompanhamento e avaliação
das ações; CONSIDERANDO a necessidade do enfrentamento da problemática
de forma Inter setorial, envolvendo órgãos diversos e organizações
da sociedade civil organizada.
DECRETA:
Art. 1º Instituir o Comitê de Coordenação que é a instância consultiva e
deliberativa responsável pela elaboração e acompanhamento do Plano
Municipal de Saneamento Básico, cujas atribuições são: discutir, criticar,
avaliar e aprovar os trabalhos do Comitê Executivo.
Art. 2º Instituir o Comitê Executivo que é a instância responsável pela
operacionalização do processo de elaboração e acompanhamento do
Plano Municipal de Saneamento Básico, cujas atribuições são: executar
as atividades previstas no Termo de Referência (FUNASA), submeter os
produtos ao Comitê de Coordenação e observar os prazos de execução.
Art. 3º Nomear para compor o Comitê de Coordenação previsto no artigo
primeiro, os seguintes membros:
I - Secretaria Municipal de Administração
Luciana de Oliveira
II – Secretária Municipal de Planejamento
Jefferson Pontes da Silva
III - Secretaria Municipal de Obras, Transporte e Urbanismo
Gildésio Moura Vilas Boas

IV – Coordenador de Endemias – SAÚDE
Antônio Vasconcelos de Souza
V – Secretaria Municipal de Educação
Nilson Mendes de Carvalho
VI – Secretaria Municipal de Saúde
Vitor Lima Martineli
VII – Secretaria Municipal de Educação
Regiane Teixeira Bezerra de Souza
VIII – Secretaria Municipal de Agricultura
Mauro Ramalho Correia
Parágrafo Único. O Comitê de Coordenação a que se refere este Decreto será presidido pelo representante da Secretária Municipal de Planejamento.
O Comitê de Coordenação tem como objetivo discutir, auxiliar, sugerir alternativas e avaliar o andamento dos trabalhos de elaboração do
Plano Municipal de Saneamento Básico do ponto de vista de viabilidade técnica, operacional, financeira e ambiental, buscando promover as ações
integradas de saneamento.
Art. 4º Nomear para compor o Comitê Executivo previsto no artigo segundo, os seguintes membros:
I – Secretaria Municipal de Administração
Carullyne Silva Carneiro – Gerente de Finanças
Sidinei aparecido da Silva – Chefe do Setor Tributário
II – Coordenador de Endemias – SAÚDE
Adriano Oliveira Diniz
III – Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente
Matheus Henrique da Silva Proença
IV – Câmara de Vereadores
Lucileila de Souza Ferreira
V – Secretaria Municipal de Assistência Social
Cleuzimar Maria da Silva Koller
VI – Secretaria Municipal de Educação
Rejane Katia da Cunha Alves
VIII - Secretaria Municipal de Obras, Transporte e Urbanismo
Wéliston de Jesus Polido
IX – Paróquia Nossa Senhora Rainha da Paz
Nilson Francisco da Costa
X – SINDISLANDIA
Sebastião Bento dos Reis
XI – Serviço de Água e Esgoto do Estado do Acre –SANEACRE
Geovanny Souza da Silva – Gerente da Saneacre em Acrelândia
XII – Secretaria Municipal de Saúde
Richelly de Souza Nascimento Oliveira – Coordenadora da Criança, Adolescente e Idosos.
Art. 5º Os membros do Comitê de Coordenação e Comitê Executivo, serão indicados pelo Gestor de cada órgão/entidade, ao Prefeito de Acrelândia,
e constará de ato municipal de nomeação expedido pelo Chefe do Poder Executivo Municipal.
Art. 6º As atividades dos membros dos Comitês de Execução e Coordenação não serão remuneradas, constituindo-se serviço público relevante.
Art. 7º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Acrelândia-Acre, 03 de Julho de 2023.
Registra-se
Publique-se,
Cumpra-se
ERAÍDES CAETANO DE SOUSA
Prefeito de Acrelândia em Exercícios

Decreto N°203/2023 - Comitê de Coordenação e do Plano de Saneamento Básico

  • DOEAC 13.566

    Página: 87-88

    Data: 05/07/2023

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