DECRETO Nº 000168/19 de 28 de Novembro de 2019
Abre crédito adicional - suplementar - originário do orçamento
geral no Orçamento programa de 2019.
O PREFEITO MUNICIPAL DE Acrelândia no uso de suasatribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município
de Acrelândia e autorização contida na Lei Municipal
nº 000680/18 de 17 de Dezembro de 2018.
D E C R E T A :
Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito no valor de R$
119.000,00 para a(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
05 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE
05.02 - FUNDO DE SAUDE
05.02.10.301.0410.2.021-3.1.90.11.00.00.00.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 104.000,00
05.02.10.304.0410.2.034-3.1.90.11.00.00.00.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 15.000,00
Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigoanterior serão utilizados recursos proveniente da anulação
parcial e/ou total da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
05 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE
05.02 - FUNDO DE SAUDE
05.02.10.301.0410.2.021-3.1.90.04.00.00.00.00 - Contratação por Tempo Determinado 15.000,00
05.02.10.301.0410.2.029-3.1.90.11.00.00.00.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 10.000,00
05.02.10.301.0410.2.032-3.3.90.30.00.00.00.00 - Material de Consumo 6.000,00
05.02.10.301.0410.2.032-3.3.90.32.00.00.00.00 - Material, Bem ou Serviço p/ Distribuição Gratuita 78.000,00
05.02.10.301.0410.2.021-4.4.90.52.00.00.00.00 - Equipamentos e Material Permanente 10.000,00
Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação,revogada as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 28 de Novembro de 2019
EDERALDO CAETANO DE SOUSA
Prefeito Municipal
Decreto N° 168/2019 - Abre crédito adicional - suplementar
DOEAC nº 12.692
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Data 03/12/2019