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DECRETO Nº 000137/20 de 5 de Agosto de 2020
 

Abre crédito adicional - suplementar - originário do orçamento

geral no Orçamento programa de 2020.


O PREFEITO MUNICIPAL DE Acrelândia no uso de suas

atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município

de Acrelândia e autorização contida na Lei Municipal

nº 000703/19 de 18 de Dezembro de 2019.
 

D E C R E T A :


Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito no valor de R$
100.000,00 para a(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
05 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE
05.02 - FUNDO DE SAUDE
05.02.10.301.0410.2.043-4.4.90.52.00.00.00.00 - Equipamentos e

Material Permanente 100.000,00


Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo

anterior serão utilizados recursos proveniente da anulação parcial

e/ou total da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
05 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE
05.02 - FUNDO DE SAUDE
05.02.10.301.0410.2.043-3.3.90.36.00.00.00.00 - Outros

Serviços de Terceiros - Pessoa Física 100.000,00


Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação,

revogada as disposições em contrário.


GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 5 de Agosto de 2020


EDERALDO CAETANO DE SOUSA
Prefeito Municipal

Decreto N° 137/2020 - Abre crédito adicional - suplementar

  • DOE   12.856

    Pág.   54

    Data   11/08/2020

SERVIÇO DE ATENDIMENTO AO CIDADÃO (SIC) E OUVIDORIA

Prefeitura de Acrelândia - Estado do Acre

CNPJ 84.306.737/0001-27


💻Acesso online: SIC | Fale Conosco | Ouvidoria | Portal de Transparência


📱Fone: +55 (68) 3232-1173

🏢 Av. Governador Edmundo Pinto, nº 810 CEP 69945-000, Centro, Acrelândia, Acre

📅 Segunda a sexta, das 7h às 17h

📧 gabinete@acrelandia.ac.gov.br


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