DECRETO Nº 000137/19 de 25 de Setembro de 2019
Abre crédito adicional - suplementar - originário do orçamentogeral no Orçamento programa de 2019.
O PREFEITO MUNICIPAL DE Acrelândia no uso de suas atribuições
que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Acrelândia eautorização contida na Lei Municipal nº 000680/18 de 17 de
Dezembro de 2018.
D E C R E T A :
Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito no valor deR$ 132.788,99 para a(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
06 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO CULTURA E ESPORTE
06.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO CULTURA E ESPORTE
06.01.12.361.0510.2.049-3.1.90.11.00.00.00.00 - Vencimentos e VantagensFixas - Pessoal Civil 19.000,00 07 - SECRETARIA DE OBRAS, TRANSPORTE
E URBANISMO
07.01 - GAB DA SEC MUNICIPAL DE OBRAS, TRANSP E URBANISMO
07.01.04.122.0310.2.009-3.1.90.11.00.00.00.00 - Vencimentos e VantagensFixas - Pessoal Civil 19.000,00
07.01.04.122.0310.2.009-3.3.90.30.00.00.00.00 - Material de Consumo 15.000,00
08 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
08.02 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
08.02.08.243.0610.2.015-3.1.90.11.00.00.00.00 - Vencimentos e VantagensFixas - Pessoal Civil 13.000,00
08.01 - GAB DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
08.01.08.244.0100.2.010-3.1.90.11.00.00.00.00 - Vencimentos e VantagensFixas - Pessoal Civil 5.000,00 11 - SECRETARIA MUNICIPAL DE
ADMINISTRACAO E FINANCAS
11.01 - GAB DA SEC MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
11.01.04.122.0100.2.017-3.1.90.11.00.00.00.00 - Vencimentos e VantagensFixas - Pessoal Civil 23.500,00
11.01.04.122.0100.2.017-3.1.90.13.00.00.00.00 - Obrigações Patronais 29.288,99
15 - SECRETARIA MUNICIPAL DA CASA CIVIL
15.01 - GAB DA SEC MUNICIPAL DA CASA CIVIL
15.01.04.122.0100.2.070-3.1.90.11.00.00.00.00 - Vencimentos eVantagens Fixas - Pessoal Civil 9.000,00
Art. 2º -Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anteriorserão utilizados recursos proveniente da anulação parcial e/ou total da(s)
seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
07 - SECRETARIA DE OBRAS, TRANSPORTE E URBANISMO
07.01 - GAB DA SEC MUNICIPAL DE OBRAS, TRANSP E URBANISMO
07.01.04.122.0100.1.020-3.3.90.39.00.00.00.00 - Outros Serviços de
Terceiros - Pessoa Jurídica 132.788,99
Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação,revogada as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 25 de Setembro de 2019
EDERALDO CAETANO DE SOUSA
Prefeito Municipal
Decreto N° 137/2019 - Abre crédito adicional - suplementar
DOEAC nº 12.646
Página(s) 149-150
Data 01/10/2019