TERMO DE CESSÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR N° 26/2023
TERMO DE CESSÃO DE USO DO VEÍCULO FORD/KA SE, PLACA
QLWOA86 QUE ENTRE SI CELEBRAM A SECRETARIA MUNICIPAL
DE ADMINISTRAÇÃO EM FAVOR DA SECRETARIA MUNICIPAL DE
OBRAS, TRANSPORTES E URBANISMO,NA FORMA ABAIXO:
O MUNICÍPIO DE ACRELÂNDIA, pessoa jurídica de direito público interno, situado na Av. Governador Edmundo Pinto n° 810 – Centro, em
Acrelândia, inscrito no CNPJ sob o nº 84.306.737/0001-27, representada
neste ato por seu Prefeito o Sr. OLAVO FRANCELINO DE REZENDE,
por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO,
doravante denominada CEDENTE, representada pelo seu titular, LUCIANA DE OLIVEIRA e de outro lado, a SECRETARIA MUNICIPAL DE
OBRAS,TRANSPORTES E URBANISMO, neste ato representado pelo
titular,GILDESIO MOURA VILAS BOAS, simplesmente denominado de
CESSIONÁRIA, resolvem celebrar o presente instrumento de contrato de cessão plena de uso de veículo/automotor, mediante cláusulas e
condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O presente termo tem por objeto a CESSÃO DE USO DE VEÍCULO AUTOMOTOR pertencente à Secretaria Municipal de Administração, ora
CEDENTE em favor da CESSIONÁRIA SECRETARIA MUNICIPAL DE
OBRAS, TRANSPORTES E URBANISMO .
A CEDENTE disponibilizará a CESSIONÁRIA o seguinte bem: FORD/
KA SE, cor branco, Ano de Fabricação 2020, Combustível Álcool/gasolina, Placa QLW0A86.
A utilização do veículo far-se-á mediante Cessão, a título precário, tendo a finalidade exclusiva de atender às demandas de serviço do CESSIONÁRIO.
CLÁUSULA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
Constituem obrigações da CESSIONÁRIA:
Zelar pela integridade dos bens, conservando-o em perfeito estado,
conforme Termo de Responsabilidade;
Utilizar os bens, seguindo sua natureza e destinação, com a finalidade
precípua de promover o bem-estar social, como também o desempenho
das suas atividades, por inteira conta e responsabilidade;
Realizar e arcar com as despesas de todos os consertos necessários ao
bom funcionamento do veículo, objeto deste Termo de Cessão de Uso;
Zelar pela integridade do veículo cedido, conservando-o em perfeito estado;
Trocar informações com o CEDENTE, a respeito de quaisquer melhoria
e evolução a ser implantado no automóvel cedido;
Responsabilizar-se pelo pagamento do IPVA e Seguro do veículo;
Responsabilizar-se por qualquer infração cometida na utilização do veículo;
Permitir a fiscalização do automóvel pelo CEDENTE, sempre que necessário;
Prestar quaisquer informações solicitadas pelo CEDENTE sobre o veículo cedido;
Devolver o veículo, em perfeito estado, ao final do presente Instrumento.
Constituem obrigações da CEDENTE:
Dar publicidade ao presente Termo de Cessão de Uso, com sua publicação no Diário Oficial do Estado.
Fica autorizada a realizar periodicamente inventários, auditorias dos
bens e a manutenção daqueles que estão em garantia de fábrica, quando necessário;
Realizar e arcar com as despesas das revisões e consertos necessários
ao bom funcionamento do automóvel cedido.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA
A vigência do presente Termo terá início no dia 10/10/2023 e término
em 31/12/2024.
O presente Termo poderá ser rescindido por qualquer das partes em
função do descumprimento das determinações aqui contidas;
A CEDENTE, a qualquer momento, poderá revogar a presente Cessão
de uso, caso em que o bem deverá ser devolvido pela CESSIONÁRIA
no prazo de 30 (trinta) dias após comunicação por escrito;
O presente Termo poderá ser renovado por interesse das partes.
CLÁUSULA QUARTA - DO DISTRATO
4.1 fica ressalvado que o Cedente poderá, se for de sua conveniência,
efetuar o DISTRATO deste instrumento a qualquer tempo, com Notificação prévia de 30 (trinta) dias independente de interpelação judicial,
bem como, se houver o interesse comum das partes neste sentido,
comprometendo-se a CESSIONÁRIA a devolver o objeto deste Termo,
nas condições normais de uso, o que se obrigam a cumprir por si e/ou
por seus sucessores.
CLÁUSULA SEXTA - DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
5.1 aplica-se a este Termo de Cessão de Uso o disposto na Lei Federal
nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, além da Lei Estadual nº 17.928/2012.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA TRANSFERÊNCIA OU CESSÃO
6.1. É vedada a transferência ou cessão a outrem, a qualquer título, do
objeto da presente Cessão de uso.
CLÁUSULA OITAVA - DA REVOGAÇÃO
O presente Termo de Cessão de Uso não gera ao CESSIONÁRIO direito subjetivo de continuidade, cabendo ao CEDENTE, em qualquer
tempo e a qualquer título, seja por descumprimento das obrigações ou
quando o interesse público exigir, revogá-lo;
revogações da Cessão não importarão ao CESSIONÁRIO direito à indenização por acréscimos introduzidos, ressalvado o direito de retirar
instalações/acessórios removíveis e equipamentos que lhe pertençam.
CLÁUSULA NONA - DO PREÇO E DO REAJUSTE
8.1. A Cessão de uso tem caráter gratuito e intransferível.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA FISCALIZAÇÃO
9.1. Ao CEDENTE reserva-se o direito de acesso ao bem público objeto
desta Cessão, a fim de proceder à vistoria e a outras diligências que
entender convenientes.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA PUBLICAÇÃO
10.1. Este Termo de Cessão de Uso será publicado em extrato no Diário
Oficial do Estado do Acre.
E, por estarem justas e contratadas, assinam as partes o presente termo,
vias de um só teor e forma, juntamente com as testemunhas presentes.
Acrelândia-Acre, 10 de Outubro de 2023
OLAVO FRANCELINO DE REZENDE
Prefeito
LUCIANA DE OLIVEIRA
Secretária de Administração e Finanças.
GILDESIO MOURA VILAS BOAS
Secretário de Obras, Transporte e Urbanismo
Termo de Cessão de Uso N° 026/2023 - CESSÃO DE USO DE VEÍCULO AUTOMOTOR
DOEAC 13.668
Data: 07/12/2023
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