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GOVERNO MUNICIPAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE ACRELÂNDIA
GABINETE DO PREFEITO

 


TERMO DE CESSÃO DE USO N° 17/2023
ROÇADEIRAS SNIPER318
TERMO DE CESSÃO DE USO DE BENS
MÓVEIS QUE ENTRE SI CELEBRAM A SECRETARIA MUNICIPAL DE
ADMINISTRAÇÃO/ SECRETARIA DE AGRICULTURA E MEIO
AMBIENTE EM FAVOR DA SECRETARIA MUNICIPAL DE
OBRA,TRANSPORTES E URBANISMO NA FORMA ABAIXO:
O MUNICÍPIO DE ACRELÂNDIA, pessoa jurídica de direito público interno, situado na Av. Governador Edmundo Pinto n° 810 – Centro, em
Acrelândia, inscrito no CNPJ sob o nº 84.306.737/0001-27, representada neste ato por seu Prefeito o Sr. OLAVO FRANCELINO DE REZENDE, brasileiro, casado, produtor rural, portador do RG nº 030.141-A –
SSP/AC e do CPF Nº 461.088.741-04, por intermédio da SECRETARIA
MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO/ SECRETARIA DE AGRICULTURA
E MEIO AMBIENTE doravante denominada CEDENTE neste ato representado pelo Secretario, Mauro Ramalho Correa e de outro lado,
a SECRETARIA MUNICIPAL DE Obras ,, representada pelo seu titular, GILDESIO MOURA VILAS BOAS , simplesmente denominado de
CESSIONÁRIA, resolvem celebrar o presente instrumento de contrato
de cessão plena de uso de veículo/motocicleta, mediante cláusulas e
condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 O presente termo tem por objeto a CESSÃO DE USO DE BEM
MÓVEL pertencente à SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA
E MEIO AMBIENTE , ora CEDENTE em favor da CESSIONÁRIA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS TRANSPORTES E URBANISMO.
1.2 A CEDENTE disponibilizará a CESSIONÁRIA o seguinte bem:
TRES ROÇADEIRAS COSTAIS, POTÊNCIA MÍNIMA DE 19,5
CÍLINDRADA,MARCA SNIPER-318 NOVAS COM AS SEGUINTES NUMERO DE PATRIMÔNIO:09617,09618,09622
1.3 A utilização far-se-á mediante Cessão, a título precário, tendo a finalidade exclusiva de atender às demandas de serviço do CESSIONÁRIO.
CLÁUSULA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
2.1 Constituem obrigações da CESSIONÁRIA:
2.1.1 Zelar pela integridade dos bens, conservando-o em perfeito estado, conforme Termo de Responsabilidade anexo;
2.1.2 Utilizar os bens móveis, seguindo sua natureza e destinação, com
a finalidade precípua de promover o bem estar social, como também o
desempenho das suas atividades, por inteira conta e responsabilidade;
2.1.3 Realizar e arcar com as despesas de todos os consertos necessários ao
bom funcionamento dos bens móveis, objeto deste Termo de Cessão de Uso;
2.1.4 Zelar pela integridade do bem cedido, conservando-o em perfeito estado;

Termo de Cessão de Uso N° 017/2023 - ROÇADEIRAS SNIPER318

  • DOEAC 13.534

    Data: 16/05/2023

    Pag. 125-126

SERVIÇO DE ATENDIMENTO AO CIDADÃO (SIC) E OUVIDORIA

Prefeitura de Acrelândia - Estado do Acre

CNPJ 84.306.737/0001-27


💻Acesso online: SIC | Fale Conosco | Ouvidoria | Portal de Transparência


📱Fone: +55 (68) 3232-1173

🏢 Av. Governador Edmundo Pinto, nº 810 CEP 69945-000, Centro, Acrelândia, Acre

📅 Segunda a sexta, das 7h às 17h

📧 gabinete@acrelandia.ac.gov.br


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