RESOLUÇÃO Nº 22, DE 15 DE MARÇO DE 2024.
O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CMAS, em
Reunião ordinária, realizada no dia 15 de março de 2024, no uso de
suas atribuições legais que lhes foram conferidas pela Lei nº 387 de 18
de dezembro de 2010, alterada pela Lei nº 674, de 18 de Dezembro de
2018 e a Lei nº 8.742 de 07 de dezembro de 1993 – Lei Orgânica de
Assistência Social (LOAS), como órgão de controle Social dos recursos
destinados à Política de Assistência Social.
Considerando, Art. 23. Compete ao Conselho Municipal de Assistência Social:
X – Apreciar e aprovar informações da Secretaria Municipal de Assistência Social inseridas nos sistemas nacionais e estaduais de informações
referentes ao planejamento do uso dos recursos de cofinanciamento e
a prestação de contas.
XV- Deliberar sobre as prioridades e metas de desenvolvimento dos
SUAS em seu âmbito de competência.
RESOLVE:
Art. 1º APROVAR o Plano de Ação do Bloco do Programa Primeira
Infância no SUAS, para o Cofinanciamento do Governo Federal, bem
como a Reprogramação de Saldo Remanescente a ser executado do
exercício de 2024 pela Secretaria Municipal de Assistência Social.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário.
Acrelândia,15 de março de 2024
Keila Regiane Jardim Chiele da silva
Presidente do CMAS
Resolução Nº022/2024 CMAS - Plano de Ação do Bloco do Programa Primeira Infância
DOEAC nº 13.738
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Data: 21/03/2024