RESOLUÇÃO Nº 12, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2024
O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CMAS, em Reunião Ordinária, realizada no dia 22 de fevereiro de 2024, no uso de suas atribuições legais que lhes foram conferidas pela Lei nº 387 de 18 de dezembro de 2010, alterada pela Lei nº 674, de 18 de Dezembro de 2018 e a Lei nº 8.742 de 07 de dezembro de 1993 – Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS), como órgão de controle Social dos recursos destinados
à Política de Assistência Social.
Considerando, Art. 23. Compete ao Conselho Municipal de Assistência Social:
X – Apreciar e aprovar informações da Secretaria Municipal de Assistência Social inseridas nos sistemas nacionais e estaduais de informações referentes ao planejamento do uso dos recursos de Cofinanciamento e a prestação de contas.
XV- Deliberar sobre as prioridades e metas de desenvolvimento dos SUAS em seu âmbito de competência.
RESOLVE:
Art. 1º APROVAR o Plano de Ação do Bloco Proteção Social Básica do Cofinanciamento do Governo Estadual, bem como a Reprogramação do Saldo a ser executado pela Secretaria Municipal de Assistência Social, contendo o planejamento anual e metas a cumprir.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário.
Acrelândia, 23 de fevereiro de 2024
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Keila Regiane Jardim Chiele da silva
Presidente do CMAS
Resolução Nº012/2024 CMAS - Plano de Ação do Bloco Proteção Social Básica
DOEAC nº 13.722
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Data: 29/02/2024