top of page

REPUBLICADO POR INCORREÇÃO

RESOLUÇÃO Nº 08, DE 04 DE OUTUBRO DE 2023


O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CMAS, em Reunião Extraordinária, realizada no dia 04 de outubro de 2023 no uso de suas 
atribuições legais que lhes foram conferidas pela Lei nº 387 de 18 de dezembro de 2010, alterada pela Lei nº 674, de 18 de Dezembro de 2018 e 
a Lei nº 8.742 de 07 de dezembro de 1993 – Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS), como órgão de controle Social dos recursos destinados à 
Política de Assistência Social.
Considerando, Art. 23 inciso X - apreciar e aprovar informações da Secretaria Municipal de Assistência Social inseridas nos sistemas nacionais e 
estaduais de informação referentes ao planejamento do uso dos recursos de cofinanciamento e a prestação de conta.
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar a proposta de Reprogramação do Saldo Financeiro oriundo do Termo de Aceite do Cofinanciamento Estadual, relativo ao exercício 
de 2022, do Bloco da Proteção Social Especial –PSE que tinha como repasse inicial o valor de R$ 16.076,88 (DEZESSEIS MIL, SETENTA E SEIS 
REAIS E OITENTA E OITO CENTAVOS).
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário.
Acrelândia,05 de outubro de 2023
Keila Regiane Jardim Chiele da silva
Presidente do CMAS

 

****

 

RESOLUÇÃO Nº 08, DE 04 DE OUTUBRO DE 2023


O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CMAS, em Reunião Extraordinária, realizada no dia 04 de outubro de 2023 no uso de suas atribuições legais que lhes foram conferidas pela Lei nº 387 de 18 de dezembro de 2010, alterada pela Lei nº 674, de 18 de Dezembro 
de 2018 e a Lei nº 8.742 de 07 de dezembro de 1993 – Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS), como órgão de controle Social dos recursos destinados à Política de Assistência Social.
Considerando, Art. 23 inciso X - apreciar e aprovar informações da Secretaria Municipal de Assistência Social inseridas nos sistemas nacionais e estaduais de informação referentes ao planejamento do uso dos recursos de cofinanciamento e a prestação de conta.


RESOLVE:


Art. 1º Aprovar a proposta de Reprogramação do Saldo Financeiro oriundo do Termo de Aceite do Cofinanciamento Estadual, relativo ao exercício de 2022, do Bloco da Proteção Social Básica –PSB que tinha como repasse inicial o valor de R$ 16.076,88 (DEZESSEIS MIL, SETENTA E SETE REAIS E OITENTA E OITO CENTAVOS).


Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário.


Acrelândia,05 de outubro de 2023
Keila Regiane Jardim Chiele da silva
Presidente do CMAS

Resolução Nº008/2023 CMAS - Aprovar a proposta de Reprogramação do Saldo

  • DOEAC nº 13.632

    Página(s) 36

    Data: 09/10/2023

bottom of page