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RESOLUÇÃO Nº07, DE 22 DE JANEIRO DE 2024


O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CMAS, em 
Reunião Ordinária, realizada no dia 18 de janeiro de 2024, no uso de 
suas atribuições legais que lhes foram conferidas pela Lei nº 387 de 18 
de dezembro de 2010, alterada pela Lei nº 674, de 18 de Dezembro de 
2018 e a Lei nº 8.742 de 07 de dezembro de 1993 – Lei Orgânica de 
Assistência Social (LOAS), como órgão de controle Social dos recursos 
destinados à Política de Assistência Social.


Considerando, Art. 23. Inciso X- apreciar e aprovar informações da Secretaria Municipal de Assistência Social inseridas nos sistemas nacionais e estaduais de informação referentes ao planejamento do uso dos recursos de cofinanciamento e a prestação de conta;


Considerando ainda, a lei Complementar nº 173, de 27 de Maio de 2020, que estabelece os critérios para execução dos recursos previstos nesta Lei para enfrentamento ao COVID-19.


RESOLVE:
Art. 1º APROVAR a prestação de conta física financeira do Bloco do Repasse Estadual para enfrentamento ao COVID-19, de acordo com a Resolução nº 06 de 15 de setembro de 2020, do CMAS (Conselho Municipal de Assistência Social) que aprovou o termo de aceite do recurso 
a ser executado com a política de Assistência Social no município.


Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário.


Acrelândia, 22 de janeiro de 2024
Keila Regiane Jardim Chiele da Silva
Presidente do CMAS

Resolução Nº007/2024 CMAS - Prestação de conta física financeira - COVID-19

  • DOEAC nº 13.704

    Página(s) 118

    Data: 01/02/2024

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