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REPUBLICADO POR INCORREÇÃO 
RESOLUÇÃO Nº 06, DE 04 DE OUTUBRO DE 2023


O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CMAS, em Reunião extraordinária, realizada no dia 04 de outubro de 2023, no uso de suas 
atribuições legais que lhes foram conferidas pela Lei nº 387 de 18 de dezembro de 2010, alterada pela Lei nº 674, de 18 de Dezembro de 2018 e 
a Lei nº 8.742 de 07 de dezembro de 1993 – Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS), como órgão de controle Social dos recursos destinados à 
Política de Assistência Social.
Considerando, Art. 19. Compete ao Conselho Municipal de Assistência Social:
XVII – Apreciar e aprovar a proposta orçamentária da assistência social 
a ser encaminhada pela Secretaria de Assistência Social em consonância com a Política Municipal de Assistência Social.
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar a apreciação da Emenda Extra Orçamentaria no valor 
de R$ 75.000,00 (SETENTA E CINCO MIL REAIS), para aquisição de 
Equipamentos e Material Permanente a ser executada com a política 
de Assistência Social para o fortalecimento dos serviços e benefícios 
socioassistenciais da Proteção Social Básica-PSB.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário.
Acrelândia, 05 de outubro de 2023
Keila Regiane Jardim Chiele da Silva
Presidente do CMAS

 

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RESOLUÇÃO Nº 06, DE 04 DE OUTUBRO DE 2023


O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CMAS, em Reunião extraordinária, realizada no dia 04 de outubro de 2023, no uso de suas atribuições legais que lhes foram conferidas pela Lei nº 387 de 18 de dezembro de 2010, alterada pela Lei nº 674, de 18 de Dezembro de 2018 e a Lei nº 8.742 de 07 de dezembro de 1993 – Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS), como órgão de controle Social dos recursos destinados à Política de Assistência Social.
Considerando, Art. 19. Compete ao Conselho Municipal de Assistência Social:
XVII – Apreciar e aprovar a proposta orçamentária da assistência social a ser encaminhada pela Secretaria de Assistência Social em consonância com a Política Municipal de Assistência Social.


RESOLVE:


Art. 1º Aprovar a apreciação da Emenda Extra Orçamentaria no valor de R$ 75.000,00 (SETENTA E CINCO E MIL REAIS), para aquisição de Equipamentos e Material Permanente a ser executada com a política de Assistência Social para o fortalecimento dos serviços e benefícios socioassistenciais da Proteção Social Básica-PSE.


Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário.


Acrelândia, 04 de outubro de 2023
Keila Regiane Jardim Chiele da Silva
Presidente do CMAS

Resolução Nº006/2023 CMAS - Aprovar a apreciação da Emenda Extra Orçamentaria

  • DOEAC nº 13.632

    Página(s) 36

    Data: 09/10/2023

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