RESOLUÇÃO Nº 13, DE 06 DE NOVEMBRO DE 2019.
O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CMAS, em
Reunião Ordinária, realizada no dia 06 de Novembro de 2019, no uso
de suas atribuições legais que lhe foram conferidas pela Lei nº 387 de
18 de dezembro de 2010, alterada pela Lei nº 674, de 18 de Dezembro
de 2018 e a Lei nº 8.742 de 07 de dezembro de 1993 – Lei Orgânica de
Assistência Social (LOAS), como órgão de controle Social dos recursos
destinados à Política de Assistência Social.
Considerando, o Art.22 inciso XIX – fiscalizar a gestão e execução
dos recursos do Índice de Gestão Descentralizada do Programa Bolsa
Família-IGD-PBF, e do Índice de Gestão Descentralizada do Sistema
Único de Assistência Social -IGD-SUAS;
RESOLVE:
Art. 1º APROVAR a prestação de conta física do bloco do IGDPBF (índice de gestão descentralizada do Programa bolsa família)
da secretária Municipal de Assistência Social, referente ao ano de 2018.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas disposições em contrário.
Acrelândia 06 de novembro de 2019
Cirleude Simão de Araújo
Presidente do CMAS
RESOLUÇÃO Nº 13/2019 - APROVAR a prestação de conta física do bloco do IGD PBF
DOEAC nº 12.695
Página(s) 50-51
Data 06/12/2019