RESOLUÇÃO Nº 11, DE 01 DE DEZEMBRO DE 2020.
O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CMAS, em
Reunião Ordinária, realizada no dia 01 de Dezembro de 2020, no uso
de suas atribuições legais que lhe foram conferidas pela Lei nº 387 de
18 de dezembro de 2010, alterada pela Lei nº 674, de 18 de Dezembro
de 2018 e a Lei nº 8.742 de 07 de dezembro de 1993 – Lei Orgânica de
Assistência Social (LOAS), como órgão de controle Social dos recursos
destinados á Política de Assistência Social.
Considerando, Art. 23. Compete ao Conselho Municipal deAssistência Social: XVIII – acompanhar, avaliar e fiscalizar a gestão
dos recursos, bem como os ganhos sociais e o desempenho dos
serviços, programas, projetos e benefícios Socioassistenciais do SUAS;
RESOLVE:
Art. 1º APROVAR a prestação de conta física financeira do blocodos Serviços e Programas, referente ao bloco do Programa BPC
NA ESCOLA, executado pela secretária Municipal de Assistência
Social, no decorrer do ano de 2019.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação,revogadas disposições em contrário.
Acrelândia 01 de Dezembro de 2020
Margarida Batista de Oliveira
Presidente do CMAS
RESOLUÇÃO Nº 11/2020 - APROVAR a prestação de conta física financeira do bloco
DOEAC nº 12.939
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Data 10/12/2020