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RESOLUÇÃO Nº 11, DE 01 DE DEZEMBRO DE 2020.
 

O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CMAS, em
Reunião Ordinária, realizada no dia 01 de Dezembro de 2020, no uso
de suas atribuições legais que lhe foram conferidas pela Lei nº 387 de
18 de dezembro de 2010, alterada pela Lei nº 674, de 18 de Dezembro
de 2018 e a Lei nº 8.742 de 07 de dezembro de 1993 – Lei Orgânica de
Assistência Social (LOAS), como órgão de controle Social dos recursos
destinados á Política de Assistência Social.


Considerando, Art. 23. Compete ao Conselho Municipal de

Assistência Social: XVIII – acompanhar, avaliar e fiscalizar a gestão

dos recursos, bem como os ganhos sociais e o desempenho dos

serviços, programas, projetos e benefícios Socioassistenciais do SUAS;


RESOLVE:


Art. 1º APROVAR a prestação de conta física financeira do bloco

dos Serviços e Programas, referente ao bloco do Programa BPC

NA ESCOLA, executado pela secretária Municipal de Assistência

Social, no decorrer do ano de 2019.


Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação,

revogadas disposições em contrário.


Acrelândia 01 de Dezembro de 2020


Margarida Batista de Oliveira
Presidente do CMAS

RESOLUÇÃO Nº 11/2020 - APROVAR a prestação de conta física financeira do bloco

  • DOEAC nº 12.939

    Página(s) 625

    Data 10/12/2020

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