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RESOLUÇÃO Nº 07 DE 01 DE DEZEMBRO DE 2020
 

O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CMAS,

em Reunião Ordinária, realizada no dia 01 de Dezembro de 2020,

no uso de suas atribuições legais que lhe foram conferidas pela

Lei nº 387 de 18 de dezembro de 2010, alterada pela Lei nº 674,

de 18 de Dezembro de 2018 e a Lei nº 8.742 de 07 de dezembro

de 1993 – Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS), como órgão

de controle Social dos recursos destinados á Política de Assistência Social.


Considerando, o Art.22 inciso XIX – fiscalizar a gestão e execução dos
recursos do Índice de Gestão Descentralizada do Programa Bolsa Família IGD-PBF, e do Índice de Gestão Descentralizada do Sistema Único de Assistência Social - IGD-SUAS;


RESOLVE:


Art. 1º APROVAR a prestação de conta física do bloco do IGD SUAS

( índice de gestão descentralizada do SUAS) da secretária Municipal

de Assistência Social, referente ao ano de 2019.


Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação,

revogadas disposições em contrário.


Acrelândia 01 de Dezembro de 2020
Margarida Batista de Oliveira
Presidente do CMAS

RESOLUÇÃO Nº 07/2020 - APROVAR a prestação de conta física do bloco do IGD SUAS

  • DOEAC nº 12.939

    Página(s) 625

    Data 10/12/2020

SERVIÇO DE ATENDIMENTO AO CIDADÃO (SIC) E OUVIDORIA

Prefeitura de Acrelândia - Estado do Acre

CNPJ 84.306.737/0001-27


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