RESOLUÇÃO Nº30, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2022
O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CMAS, em
Reunião Ordinária, realizada no dia 13 de dezembro de 2022, no uso
de suas atribuições legais que lhes foram conferidas pela Lei nº 387 de
18 de dezembro de 2010, alterada pela Lei nº 674, de 18 de Dezembro
de 2018 e a Lei nº 8.742 de 07 de dezembro de 1993 – Lei Orgânica de
Assistência Social (LOAS), como órgão de controle Social dos recursos
destinados à Política de Assistência Social.
Considerando, Art. 23. Inciso X- apreciar e aprovar informações da Secretaria Municipal de Assistência Social inseridas nos sistemas nacionais e estaduais de informação referentes ao planejamento do uso dos
recursos de cofinanciamento e a prestação de conta;
Considerando ainda, a lei Complementar nº 173, de 27 de Maio de
2020, que estabelece os critérios para execução dos recursos previstosnesta Lei para enfrentamento ao COVID-19.
RESOLVE:
Art. 1º APROVAR a prestação de conta física financeira do bloco do
Repasse Estadual para enfrentamento ao COVID-19, de acordo com a
Resolução nº 06 de 15 de setembro de 2020, do CMAS (Conselho Municipal de Assistência Social) que aprovou o termo de aceite do recurso
a ser executado com a política de Assistência Social no município.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário.
Acrelândia, 22 de dezembro de 2022
Keila Regiane Jardim Chiele da Silva
Presidente do CMAS
RESOLUÇÃO Nº 030/2022 - APROVAR a prestação de conta física
DOEAC nº 13.440
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Data: 28/12/2022