top of page

RESOLUÇÃO Nº 13, DE 15 DE JUNHO DE 2022


O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CMAS, em Reunião Extraordinária realizada no dia 14 de Junho de 2022, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem a Lei Municipal de nº 387 de 18 de dezembro de 2010, alterada pela Lei nº 674, de 18 de Dezembro de 2018 e a Lei nº 8.742 de 07 de dezembro de 1993 – Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS), como órgão de controle Social dos recursos destinados à Política de Assistência Social, e

 

Considerando a Política Nacional de Assistência Social - PNAS, aprovada pela Resolução CNAS nº 145, de 15 de outubro de 2004, que dispõe sobre as diretrizes e princípios para a implantação do Sistema Único da Assistência Social - SUAS;

 

Considerando a Resolução nº 109, de 11 de novembro de 2009, do CNAS, que dispõe sobre a Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais;

 

Considerando a Resolução do CNAS N° 33/2012 Norma Operacional Básica do Sistema Único de Assistência Social;

 

Considerando a Portaria nº 113, de 10 de dezembro de 2015, que regulamenta o cofinanciamento federal do Sistema Único de Assistência Social - SUAS e a transferência de recursos na modalidade fundo a fundo e dá outras providências;


Considerando a Resolução da CIB/AC – Nº 02 de 16 de março de 2022, que dispõe sobre o decreto que regulamenta o Cofinanciamento Estadual dos serviços, benefícios eventuais e do aprimoramento da gestão aos 22 municípios do Estado do Acre;


Considerando a Resolução do CEAS Nº 14, de 17 de março de 2022, que aprovou a Minuta do Decreto que Regulamenta o cofinanciamento do Sistema Único de Assistência Social - SUAS e a transferência de recursos na modalidade fundo a fundo no Estado do Acre;


Considerando ainda, o Decreto Nº 11.034, de 18 de abril de 2022, que Regulamenta o cofinanciamento do Sistema Único de Assistência Social - SUAS e a transferência de recursos na modalidade fundo a fundo no Estado do Acre.


RESOLVE:


Art. 1º Aprovar o Termo Aceite do Cofinanciamento Estadual do Sistema único de Assistência Social, para o fortalecimento dos Serviços Socioassistenciais do SUAS e oferta dos Benefícios Eventuais, bem como o fortalecimento da Gestão do SUAS, no valor de R$ 49.589,50 (Quarenta e nove mil, quinhentos e oitenta e nove reais e cinquenta centavos) a ser executado pela Secretaria Municipal de Assistência Social.


Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.


Jonas Henrique Brito Chorobura
Presidente em exercício do CMAS

RESOLUÇÃO Nº 013/2022 - Aprovar o Termo Aceite do Cofinanciamento Estadual

  • DOEAC nº 13.310

    Página(s) 87-88

    Data: 22/06/2022

bottom of page