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RESOLUÇÃO Nº 12, DE 01 DE JUNHO DE 2022


O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CMAS, em Reunião ordinária, realizada no dia 31 de Maio de 2022, no uso de suas atribuições legais que lhes foram conferidas pela Lei nº 387 de 18 de dezembro de 2010, alterada pela Lei nº 674, de 18 de Dezembro de 2018 e a Lei nº 8.742 de 07 de dezembro de 1993 – Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS), como órgão de controle Social dos recursos destinados à Política de Assistência Social.


Considerando, Art. 23. Compete ao Conselho Municipal de Assistência Social: XVII – Apreciar e aprovar a proposta orçamentária da Assistência Social a ser encaminhada pela Secretaria de Assistência Social em consonância com a Política Municipal de Assistência Social.


RESOLVE:


Art. 1º Aprovar o Planejamento financeiro do Programa Criança Feliz, no valor de R$ 128.264,37 (CENTO E VINTE E OITO MIL, DUZENTOS E SESSENTA E QUATRO REAIS E TRINTA E SETE CENTAVOS), a ser executada com a política de Assistência Social para o fortalecimento dos serviços e benefícios socioassistenciais da PBS (Proteção Social Básica).


Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário.


Acrelândia, 01 de Junho de 2022


Poliana Tolêdo de Souza
Presidente CMAS

RESOLUÇÃO Nº 012/2022 - Planejamento financeiro do Programa Criança Feliz

  • DOEAC nº 13.300

    Página(s) 39

    Data: 06/06/2022

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