RESOLUÇÃO Nº 02, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2022
O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - CMDCA, no uso de suas atribuições legais que lhe foram conferidas pela Lei Federal 8.069/90 – Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA/90 e a Lei Municipal nº 574 de 04 de agosto de 2015, que dispõe sobre a Política Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.
CONSIDERANDO Art.16. O mandato dos Membros do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente será de 02 (dois) anos, permitida uma única recondução.
CONSIDERANDO que compete a Plenária do CMDCA de Acrelândia/AC eleger o Presidente e do CMDCA.
CONSIDERANDO a Eleição da Mesa Diretora do CMDCA de Acrelândia/AC, ocorrida em Reunião Ordinária realizada em 16 de novembro de 2022.
RESOLVE:
Art.1º Aprovar a Mesa Diretora do CMDCA de Acrelândia/AC relativa ao biênio 2022-2024, ficando a Sr. Zilcleide de Sousa Cesar da Silva Representante da Organização da Sociedade Civil Assembleia de Deus Ministério Madureira-ADBRÁS como Presidente no período de 16 de novembro de 2022 a 07 junho de 2024
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário.
Acrelândia-Ac 23 de Novembro de 2022.
Zilcleide de Sousa Cesar da Silva
Presidente do CMCDA
Resolução Nº 002/2022 - Aprovar a Mesa Diretora do CMDCA
DOEAC nº 13.418
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Data: 28/11/2022