Dispõe sobre a aprovação Ad Referendum da realização da 3ª Conferência Municipal de Saú-de do Trabalhador e Trabalhadora, e outras medidas a ela con
cernentes.
O PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ACRELÂNDIA, no uso de suas competências regimentais e atribuições conferidas pela Lei Mu
nicipal nº 629 de 30 de outubro de 2017 e garantidas pela Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990; e,
Considerando a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a par-ticipação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS), e
cria a Conferência de Saúde enquanto instância colegiada a se reunir a cada quatro anos com a representação dos vários segmentos sociais, para avaliar a
situação de saúde e propor as diretrizes para a formulação da política de saúde nos níveis correspon-dentes;
Considerando a Resolução CNS nº 453, de 10 de maio de 2012, que define o fun-cionamento dos conselhos e conferência de saúde;
Considerando a Resolução CNS nº 723/2024, que dispõe sobre a aprovação da realização da 5ª Conferência Nacional de Saúde do trabalhador e Trabalha
dora - 5ª CNSTT.
Considerando a Resolução CNS nº 744, de 14 de março de 2024, que dispõe so-bre as regras relativas à realização da 5° Conferência Nacional de Saúde do
Traba-lhador e Trabalhadora - 5ª CNSTT.
Considerando a Resolução CES nº 45, de 04 de dezembro de 2024, que dispõe sobre a aprovação da realização da 3ª Conferência Estadual de Saúde do
Traba-lhador e Trabalhadora – 3ª CESTT, e outras medidas a ela concernentes.
R E S O L V E:
Art. 1º Aprovar a realização da 3ª Conferência Municipal de Saúde do Trabalhador e Trabalhadora - 3ª CMSTT, com o tema “Saúde do Trabalhador e da Tra
balhadora como Direito Humano”.
Art. 2º A 3ª Conferência Municipal de Saúde do Trabalhador e Trabalhadora - 3ª CMSTT, será realizada no dia 12 de março de 2025, podendo haver alteração
con-forme determinação do CNS.
Art. 3º O regimento da 3ª Conferência Municipal de Saúde do Trabalhador e Tra-balhadora - 3ª CMSTT, será aprovado em plenária do CMS;
Art. 4º As despesas com a organização e com a realização da 3ª Conferência Muni-cipal de Saúde do Trabalhador e Trabalhadora - 3ª CMSTT, se dará de
dotações orçamentárias da Secretaria Municipal de Saúde. As despesas com a organização geral para a realização da Etapa Estadual da 3ª CESTT caberão
à dotação orçamen-tária consignada ao Conselho Estadual de Saúde pela Secretaria de Estado de Sa-úde.
§1° As despesas com o deslocamento/translado dos Delegados Elei-tos, dos municípios de origem para a etapa Estadual que ocorrerá em Rio Bran-co/AC,
no período de 04 a 05 de junho de 2025, serão de responsabilidade do ges-tor municipal. No que diz respeito à hospedagem, alimentação e transporte do ho--tel/evento/hotel aos delegados hospedados serão custeadas pela Secretaria de Es-tado de Saúde do Acre através da dotação orçamentária consignada ao
Conselho Estadual de Saúde.
§2º As despesas com o deslocamento/translado dos Delegados Eleitos na Etapa Estadual para participar da Estadual Nacional que ocorrerá em Brasília/DF, no
período de 18 a 21 de agosto de 2025, se dará da seguinte forma:
I - Serão de responsabilidade do gestor municipal as despesas com o deslocamento/translado dos Delegados Eleitos, dos municípios de origem até o lo-cal de
embarque aéreo definido dentro do Estado; II - As despesas com o deslocamento aéreo dos Delegados (as) esta-duais para etapa nacional serão custeadas pela Secretaria de Estado de Saúde do Acre através da dotação orçamentária consignada ao Conselho Estadual de Saúde. Art. 5º O Prefeito (a) publicará o decreto de chamamento da 3ª Conferência Munici-pal de Saúde do Trabalhador e Trabalhadora - 3ª CMSTT, com data de realiza-ção, conforme calendário definido juntamente com Conselho Estadual de Saúde.Art. 6° Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
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Raimunda Nonata Barbosa de Lima Rezende
PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE
Homologo a Resolução nº 01/2023 – CMS – nos termos do Art. 1º, § 2º da Lei Federal 8.142, de 28 de dezembro de 1990.
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Fernanda de Souza Menezes dos Santos
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Decreto Nº. 008/2025
Resolução CMS/Nº01/2024 - Aprovação 3ª Conferência Municipal da Sáude
DOEAC nº 13.969
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Data: 21/02/2025