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 REPUBLICADA POR INCORREÇÃO
 Resolução CMS nº 03, de 28 de novembro de 2024


 “Dispõe sobre a aprovação Ad Referendum referente a pactuação dos indicadores do ano de 2023 e 2024”.
 

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 Resolução CMS nº 03, de 28 de novembro de 2024.
 “Dispõe sobre a aprovação Ad Referendum referente a pactuação dos indicadores do ano de 2023 e 2024”.


 O PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ACRELÂNDIA, no uso de suas competências regimentais e atribuições conferidas pela Lei Municipal nº 629 de 30 de outubro de 2017 e garantidas pela Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990; e,

 

CONSIDERANDO a Portaria nº 2.436, de 21 de setembro de 2017 aprova a Política Nacional de Atenção Básica, estabelecendo a revisão de diretrizes para a organização da Atenção Básica, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).


 CONSIDERANDO Resolução no 453, de 10 de maio de 2012, que aprova as diretrizes para instituição, reformulação, reestruturação e funcionamento dos Conselhos de Saúde.


 R E S O L V E:
 Art. 1º Aprovar ad referendum a Pactuação dos Indicadores de Saúde dos anos de 2023 e 2024.


 Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação.


 Acrelândia – AC , 03 de dezembro de 2024.


 Raimunda Nonata Barbosa de Lima
 PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE
 Homologo a Resolução n° 01/2024 – CMS – nos termos doo Art.1, § 2° da Lei Federal 8.142, de 28 de dezembro de 1990.


 Fernanda de Souza Menezes dos Santos
 SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE
 Decreto Nº. 109/2024

Resolução CMS/Nº003/2024 - aprovação Ad Referendum a pactuação dos indicadores

  • DOEAC nº 13.922

    Página(s) 86-87

    Data:11/12/2024

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    DOEAC nº 13.918

    Página(s) 73

    Data: 05/12/2024

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