top of page

 

 Resolução CMS nº 002

  Dispõe sobre a aprovação do Regimento da 3ª Conferência Municipal de Saú
de do Trabalhador e Trabalhadora, e outras medidas a ela concernentes
 A PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ACRELÂNDIA, 
no uso de suas competências regimentais e atribuições conferidas pela Lei 
Municipal nº 629 de 30 de outubro de 2017 e garantidas pela Lei nº 8080, de 
19 de setembro de 1990; e,
 Considerando a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a 
participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS), e 
cria a Conferência de Saúde enquanto instância colegiada a se reunir a cada 
quatro anos com a representação dos vários segmentos sociais, para avaliar 
a situação de saúde e propor as diretrizes para a formulação da política de 
saúde nos níveis correspondentes;
 Considerando a Resolução CNS nº 453, de 10 de maio de 2012, que define o 
funcionamento dos conselhos e conferência de saúde;
 Considerando a Resolução CNS nº 723/2024, que dispõe sobre a aprovação 

 da realização da 5ª Conferência Nacional de Saúde do trabalhador e Traba
lhadora - 5ª CNSTT
 Considerando a Resolução CNS nº 744, de 14 de março de 2024, que dispõe 
sobre as regras relativas à realização da 5° Conferência Nacional de Saúde 
do Trabalhador e Trabalhadora - 5ª CNSTT
 Considerando a Resolução CES nº 45, de 04 de dezembro de 2024, que dispõe 
sobre a aprovação da realização da 3ª Conferência Estadual de Saúde do Traba
lhador e Trabalhadora – 3ª CESTT, e outras medidas a ela concernentes
 R E S O L V E:
 Art. 1º Aprovar o Regimento da 3ª Conferência Municipal de Saúde do Traba
lhador e Trabalhadora - 3ª CMSTT, com o tema “Saúde do Trabalhador e da 
Trabalhadora como Direito Humano”
 Art. 2º O regimento da 3ª Conferência Municipal de Saúde do Trabalhador e 
Trabalhadora - 3ª CMSTT, foi aprovado em plenária do CMS;
 Art 3° Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação


 Raimunda Nonata Barbosa de Lima Rezende
 PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE
 Homologo a Resolução nº 01/2023 – CMS – nos termos do Art 1º, § 2º da Lei 
Federal 8142, de 28 de dezembro de 1990
 Fernanda de Souza Menezes dos Santos
 Secretária Municipal de Saúde
 Decreto Nº008/2025

Resolução CMS/Nº002/2024 - Regimento da 3ª Conferência Municipal de Saúde

  • DOEAC nº 13.972

    Página(s) 88-89

    Data: 26/02/2025

acrelandia (1).png

SERVIÇO DE ATENDIMENTO AO CIDADÃO (SIC) E OUVIDORIA

Prefeitura de Acrelândia - Estado do Acre

CNPJ 84.306.737/0001-27


💻Acesso online: SIC | Fale Conosco | Ouvidoria | Portal de Transparência | Mapa do Site


📱Fone: +55 (68) 3232-1173

🏢 Av. Governador Edmundo Pinto, nº 810 CEP 69945-000, Centro, Acrelândia, Acre

📅 Segunda a sexta, das 7h às 17h

📧 gabinete@acrelandia.ac.gov.br


Ferramenta de Transparência construída com amor pela Decorp.

© 2009-2024. Todos os direitos reservados.

Logo Decorp v1.png
bottom of page