Resolução CMS nº 07, de 08 de novembro de 2023.
“Dispõe sobre a aprovação Ad Referendum de Aquisição de Unidade Odontológica Móvel.
O PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ACRELÂNDIA, no uso de suas competências regimentais e atribuições conferidas pela Lei Municipal nº 629 de 30 de outubro de 2017 e garantidas pela Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990; e,
Considerando a PORTARIA MS N°1.517, de 09 de OUTUBRO DE 2023,
que institui processo de seleção para participação em modalidades específicas do eixo da Saúde no âmbito do Programa de Aceleração do Crescimento (Novo PAC).
R E S O L V E:
Art. 1º Aprovar por ad referendum a aquisição e implantação de Unidade Odontológica Móvel através do Programa de Aceleração do Crescimento (Novo PAC).
Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação.Acrelândia – AC , 08 de novembro de 2023.
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Raimunda Nonata Barbosa de Lima Rezende
PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE
Homologo a Resolução n° 07/2023 – CMS – nos termos doo Art.1, § 2°
da Lei Federal 8.142, de 28 de dezembro de 1990.
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Vitor Lima Martineli
SecretáriO Municipal de Saúde
Decreto Nº. 006/ 2021
RESOLUÇÃO CMS/Nº 07/2023 - Aprovação Ad Referendum de Unidade Odontológica Móvel
DOEAC nº 13.653
Página(s) 30
Data: 13/11/2023