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REPUBLICADA POR INCORREÇÃO 
RESOLUÇÃO CMDCA Nº 009/2023

CONSIDERANDO o Processo de Escolha para membros dos Conselhos

Tutelares de todo o Brasil para o quadriênio 2024/2028, conforme 
estabelece a Lei 8.069/90 – Estatuto da Criança e do Adolescente – 
ECA, bem como a Resolução nº 231/2022 do Conselho Nacional dos 
Direitos da Criança e do Adolescente – CONANDA, que altera a resolução 170 de 2014;


CONSIDERANDO o Ofício do CEDCA nº 044 de 17 de julho de 2023, 
que informa sobre o PARECER Nº127/2023SEAD-CONJUR/SEASD-
-GABIN ao qual INDEFERIU a pretensão formulada pelo Conselho

Estadual, por ausência de autorização legal, pelo custeio na elaboração 
das provas para realização do Processo de Escolha para Membros dos 
Conselheiros Tutelares dos municípios do Acre;


CONSIDERANDO o Ofício do CEDCA nº 048 de 20 de julho de 2023 
com informes sobre o INDEFERIMENTO da Banca Examinadora para 
prestar serviços de Elaboração, Impressão e Correção de Provas objetivas

do Processo de Escolha dos membros para os Conselhos Tutelares 
dos municípios que aderirem ao apoio do CEDCA/AC.


CONSIDERANDO a Resolução nº 231 de 28 de dezembro de 2022

do CONANDA, onde em seu art. 12 § 3º diz que: Havendo previsão

na legislação local é admissível aplicação de prova de conhecimento

sobre o direito da criança e do adolescente, de caráter eliminatório,

a ser formulada por uma Comissão Examinadora designada pelo

Conselho Municipal ou do Distrito Federal dos Direitos da Criança

e do Adolescente, assegurado prazo para interposição de recurso

junto à comissão especial do processo de escolha, a partir da data

da publicação dos resultados no Diário Oficial do Município, do

Distrito Federal ou meio equivalente.


CONSIDERANDO a Deliberação da Plenária deste CMDCA

de Acrelândia/AC em Reunião Extraordinária realizada no dia 24 de julho de 2023.


RESOLVE:
Art. 1º. APROVAR a Comissão Examinadora do Processo de Escolha 
Unificado de Conselheiros Tutelares do Município de Acrelândia no 
ano de 2023 que será responsável para elaborar, imprimir, corrigir e 
responder os recursos para a Comissão Especial.
- Dr. José Prado do Nascimento Moraes

(Formação Acadêmica: Bacharel em Direito,Prós Graduado em Politicas Publicas)
- Dr.Jean Barroso de Souza (Formação Acadêmica: Bacharel em Direito) 
- Prof. Ana Paula da Silva Rodrigues( Formação Acadêmica: Graduada 
em Matemática e Pedagogia, Pós Graduada em Educação Especial e 
Educação Infantil.) 


Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.


Acrelandia /AC, 24 de julho de 2023.


Zilcleide de Sousa Cesar da Silva
Presidente do CMDCA – 2023/2025

 

*****************************************

RESOLUÇÃO CMDCA Nº 008/2023 

Resolução CMDCA/Nº009/2023 - APROVAR a Comissão Examinadora

  • Rep. por Incorreção

    DOEAC nº 13.583

    Página(s) 122

    Data: 28/07/2023

    ***********************

    DOEAC nº 13.581

    Página(s) 70

    Data: 26/07/2023

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