REPUBLICADA POR INCORREÇÃO
RESOLUÇÃO CMDCA Nº 009/2023
CONSIDERANDO o Processo de Escolha para membros dos ConselhosTutelares de todo o Brasil para o quadriênio 2024/2028, conforme
estabelece a Lei 8.069/90 – Estatuto da Criança e do Adolescente –
ECA, bem como a Resolução nº 231/2022 do Conselho Nacional dos
Direitos da Criança e do Adolescente – CONANDA, que altera a resolução 170 de 2014;
CONSIDERANDO o Ofício do CEDCA nº 044 de 17 de julho de 2023,
que informa sobre o PARECER Nº127/2023SEAD-CONJUR/SEASD-
-GABIN ao qual INDEFERIU a pretensão formulada pelo ConselhoEstadual, por ausência de autorização legal, pelo custeio na elaboração
das provas para realização do Processo de Escolha para Membros dos
Conselheiros Tutelares dos municípios do Acre;
CONSIDERANDO o Ofício do CEDCA nº 048 de 20 de julho de 2023
com informes sobre o INDEFERIMENTO da Banca Examinadora para
prestar serviços de Elaboração, Impressão e Correção de Provas objetivasdo Processo de Escolha dos membros para os Conselhos Tutelares
dos municípios que aderirem ao apoio do CEDCA/AC.
CONSIDERANDO a Resolução nº 231 de 28 de dezembro de 2022do CONANDA, onde em seu art. 12 § 3º diz que: Havendo previsão
na legislação local é admissível aplicação de prova de conhecimento
sobre o direito da criança e do adolescente, de caráter eliminatório,
a ser formulada por uma Comissão Examinadora designada pelo
Conselho Municipal ou do Distrito Federal dos Direitos da Criança
e do Adolescente, assegurado prazo para interposição de recurso
junto à comissão especial do processo de escolha, a partir da data
da publicação dos resultados no Diário Oficial do Município, do
Distrito Federal ou meio equivalente.
CONSIDERANDO a Deliberação da Plenária deste CMDCAde Acrelândia/AC em Reunião Extraordinária realizada no dia 24 de julho de 2023.
RESOLVE:
Art. 1º. APROVAR a Comissão Examinadora do Processo de Escolha
Unificado de Conselheiros Tutelares do Município de Acrelândia no
ano de 2023 que será responsável para elaborar, imprimir, corrigir e
responder os recursos para a Comissão Especial.
- Dr. José Prado do Nascimento Moraes(Formação Acadêmica: Bacharel em Direito,Prós Graduado em Politicas Publicas)
- Dr.Jean Barroso de Souza (Formação Acadêmica: Bacharel em Direito)
- Prof. Ana Paula da Silva Rodrigues( Formação Acadêmica: Graduada
em Matemática e Pedagogia, Pós Graduada em Educação Especial e
Educação Infantil.)
Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Acrelandia /AC, 24 de julho de 2023.
Zilcleide de Sousa Cesar da Silva
Presidente do CMDCA – 2023/2025
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Resolução CMDCA/Nº009/2023 - APROVAR a Comissão Examinadora
Rep. por Incorreção
DOEAC nº 13.583
Página(s) 122
Data: 28/07/2023
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DOEAC nº 13.581
Página(s) 70
Data: 26/07/2023