ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE ACRELÂNDIA
CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – CMDCA
RESOLUÇÃO Nº 01, DE 09 DE JUNHO DE 2025
O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – CMDCA, no uso de suas atribuições legais que lhe foram conferidas pela Lei Federal 8.069/90 – Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA/90 e a Lei Municipal nº 574 de 04 de agosto de 2015, que dispõe sobre a Política Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.
CONSIDERANDO Art.16. O mandato dos Membros do Conselho
Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente será de 02 (dois) anos,
permitida uma única recondução.
CONSIDERANDO que compete a Plenária do CMDCA de Acrelândia/AC
eleger o Presidente e Vice –Presidente do CMDCA.
CONSIDERANDO a Eleição da Mesa Diretora do CMDCA de Acrelândia/AC,
ocorrida em Reunião Ordinária realizada em 05 de Junho de 2025.
RESOLVE:
Art.1º Aprovar a Mesa Diretora do CMDCA de Acrelândia/AC
relativa ao biênio 2025-2027,
ficando a Sr.Nilson Mendes de Carvalho
Representante Governamental como Presidente
e Tina Tania Nunes Barbosa como Vice-Presidente
Representante da Organização da Sociedade Civil,
no período de 05 de Junho de 2025 a 05 junho de 2027.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário.
Acrelândia-Ac 09 de Junho de 2025.
Nilson Mendes de Carvalho
Presidente do CMCDA
Resolução CMDCA Nº001/2025 - Mesa Diretora 2025/2027
DOEAC 14.046
Página(s) 138
Data: 17/06/2025