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Resolução Nº 01 de 20 de março de 2023
O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CMAS de Acrelândia, em Reunião Extraordinária, realizada no dia 14 de março de 2023, no uso de suas atribuições legais que lhes foram conferidas pela Lei nº 387 de 18 de dezembro de 2010, com nova redação que lhe foi atribuida pela Lei nº674 de 18 de dezembro de 2018,no uso de suas atribuicões:
CONSIDERANDO a Lei Municipal nº674/2018,que dispōe sobre a regulamentação dos Beneficios Eventuais.


CONSIDERANDO o Decreto n° 6.307, de 14 de dezembro de 2007, dispõe sobre os beneficios eventuais de que trata o art. 22 da Lei n° 8.742 de 07 de dezembro de 1993.


CONSIDERANDO a Resolução do CNAS n°033, de 12 de dezembro de 2012 (NOB-SUAS), que propoe critérios orientadores para regulamentação da provisão de beneficios


CONSIDERANDO a Resolucāo de CNAS n° 39, de 09 de dezembro de 2010, que dispõe sobre o processo de reordenamento dos Benefícios Eventuais no âmbito da Política de Assistência Social
em relação à Política de Saúde.


CONSIDERANDO que a concessão dos Beneficios Eventuais é um direito garantido e de longo alcance social de acordo com art. 22 da Lei n° 8.742, de 07 de dezembro de 1993.

 

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Resolução CMAS/Nº 001/2023 - Regulamentação da provisão de beneficios

  • DOEAC nº 13.498

    Página(s) 76-77

    Data: 23/03/2023

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