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RESOLUÇÃO Nº 09, DE 26 DE JUNHO DE 2019.


O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CMAS, em Reunião Ordinária, realizada no dia 26 de Junho de 2019, no uso de suas atribuições legais que lhe foram conferidas pela Lei nº 387 de 18 de dezembro de 2010, alterada pela Lei nº 674, de 18 de Dezembro de 2018 e a Lei nº 8.742 de 07 de dezembro de 1993 – Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS), como órgão de controle Social dos recursos destinados á Política de Assistência Social.
Considerando a Resolução nº 19, de 24 de novembro de 2016, que Institui o Programa Primeira Infância no Sistema Único de Assistência Social - SUAS, nos termos do §1º do art. 24 da Lei nº 8.742, de 7 de Dezembro de 1993;


Considerando a Resolução do CMAS nº 02 de 23 de Fevereiro de 2017, que
formaliza a adesão do Programa Criança Feliz, no Município de Acrelândia.


RESOLVE:


Art. 1º APROVAR alteração do valor de 11.497,00 (onze mil quatrocentos e noventa e sete reais), que seria alocado em aquisição de material de expediente, em sua alteração será alocado em aquisição de material
permanente,constante no Plano de Ação Físico Financeiro 2019, referente ao Programa Criança Feliz Fonte 017 FNAS/FMAS, a ser executado pela Secretaria Municipal de Assistência Social em 2019


Art. 2º APROVAR ainda a reprogramação do saldo de 2018 no valor de R$ 29.485,19 (vinte nove mil, quatrocentos e oitenta e cinco reais e dezenove centavos ) a ser executado no exercício de 2019.


Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas a resolução Nº 04 de 26 de março de 2019.


Acrelândia 26 de Junho de 2019


Renizia Maria Azevedo Medeiros Costa
Presidente do CMAS

RESOLUÇÃO Nº 09/2019

  • DOEAC nº 12.584

    Página(s) 60

    Data 02/07/2019

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