ESTADO DO ACRE
PREFEITURA DE ACRELÂNDIA
Assunto: Acompanhamento das Licitações e dos Saldos dos Contratos Administrativos.
A Diretoria de Controle Interno, por seu Controlador signatário, no uso de suas atribuições legais, especialmente nos termos da Constituição Federal e a Lei Orgânica Municipal, bem como nas demais normas correlatas, tendo em vista que o controle das licitações e dos contratos públicos recaem sobre os gestores e os fiscais de contratos por meio contínuas e permanentes práticas de controle preventivo, e CONSIDERANDO o teor do Memorando no 014/2025, datado de 03 de
junho de 2025, emitido pela Diretoria de Contabilidade, que relata dificuldades técnicas no sistema contábil para o acompanhamento atualizado dos saldos de contratos
administrativos;
CONSIDERANDO que tal limitação pode comprometer a adequada execução contratual e o controle efetivo da disponibilidade orçamentária e financeira para a realização de despesas públicas;
A Diretoria de Controle Interno RECOMENDA:
1. Que os gestores e fiscais de contratos e os ordenadores de despesas adotem controles próprios e sistemáticos quanto à execução contratual, com atenção especial ao saldo remanescente de cada contrato, bem como os processos licitatórios;
2. Que seja mantido registro interno atualizado das medições, pagamentos efetuados e valores ainda disponíveis em cada contrato, a fim de evitar a extrapolação do valor contratado ou a realização de despesa sem cobertura contratual;
3. Que, enquanto o sistema contábil oficial não permitir a visualização atualizada dos saldos, a unidade gestora deverá, preventivamente, consultar a contabilidade para verificar a situação do contrato antes da autorização de novas despesas;
4. Que as solicitações de empenho, aditivos ou medições sejam acompanhadas de demonstrativos atualizados do saldo contratual, sob responsabilidade do setor demandante;
5. Que esta recomendação seja observada com rigor, tendo em vista os princípios da legalidade, eficiência e responsabilidade na gestão dos recursos públicos.
Encaminhe-se cópia desta Recomendação a todos os órgãos e entidades daAdministração Municipal, para ciência e cumprimento.
Acrelândia – AC, 04 de junho de 2025.
ROBERTO DE SOUZA NOBRE
Diretor de Controle Interno Municipal
Decreto no 025/2025
Recomendação N°004/2025 - Acompanhamento das Licitações
DOEAC
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