RETIFICAÇÃO
O município de Acrelândia-Ac por meio do senhor Prefeito OLAVO FRANCELINO DE REZENDE, torna sem efeito o projeto de lei publicado no dia 01 de abril de 2022.
Data da Circulação: 01/04/2022.
Diário Oficial do Estado do Acre, edição n° 13.257 páginas 78.
Acrelândia, AC, 01 de abril de 2022.
Atenciosamente,
OLAVO FRANCELINO DE REZENDE
Prefeito de Acrelândia*****
PROJETO DE LEI Nº DE 28 DE MARÇO DE 2022
Abre crédito adicional especial suplementar por superavit de arrecadação do exercício anterior, originário do orçamento geral no Orçamento programa de 2021.
O Prefeito Municipal de Acrelândia no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Acrelândia e autorização contida na Lei Municipal nº 753 de 17 de dezembro de 2020 e da Lei 4.320 de 17 de março de 1964.
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial Suplementar por Superavit de Arrecadação no Orçamento do exercício de 2021, Crédito no Valor de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais), nas seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
08 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
08.01 – GAB DA SEC MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
08.244.0100.1.071 – Construção de Prédio Próprio da Secretaria de Assistência Social
4.4.90.52.00.00.0006 – Obras e Instalações 180.000,00
3.3.90.39.00.00.0006 – Outros Serviços de Terceiros – PJ 100.000,00
3.3.90.30.00.00.0006 – Material de Consumo 120.000,00
Art. 2º - Para atendimento da Suplementação de que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes Crédito Adicional Especial Por Superavit de Arrecadação do Exercício Anterior, conforme fonte de recurso descrita abaixo:
Fonte Descrição Contrato/Convênio nº Valor
06 Transferências Voluntárias Da União (Contrato de Repasse) 3892006/2021 400.00,00
TOTAL 400.000,00
Art. 3º - Os saldos financeiros, provenientes da não execução, serão devolvidos através do Elemento: 3.3.90.93.00.00 – Indenizações e Restituições, que será adicionado no orçamento financeiro do período de sua devolução, em seus respectivos programas de trabalhos;
Art. 4º - Os Projetos atividade acima descritos serão incluídos no PPA 2022-2025 e LDO 2022, podendo ser reabertos no Orçamento seguinte, de acordo com a Lei 4.320/64.
Art. 5º - A Abertura do Crédito Adicional acima, será incorporado na Lei do PPA, Lei de Diretrizes Orçamentárias e LOA do município de AcrelândiaAcre e seus anexos correspondentes a Despesa e Receita Municipal.
Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 28 DE MARÇO DE 2022.
OLAVO FRANCELINO DE REZENDE
Prefeito de Acrelândia
MENSAGEM Nº 002/2022
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE E DEMAIS MEMBROS DA CÂMARA MUNICIPAL ACRELÂNDIA
Excelentíssimos Senhores Vereadores da Câmara Municipal de Acrelândia,
Pelo presente, tenho a satisfação de encaminhar a Vossa Excelência, nos termos da Lei Orgânica do Município de Acrelândia/AC, para apreciação dessa Egrégia Casa de Leis, o incluso Projeto de Lei que “Abre Crédito Adicional Suplementar por superávit de arrecadação do exercício anterior,
Originário do Orçamento Geral no Orçamento Programa de 2021”.
Senhores venho solicitar através desta suplementação especial, a inclusão destes valores descritos no Projeto para que possamos dar andamento nos trabalhos, tendo em vista que o orçamento não prevê tais gastos em seus elementos de despesa, e assim não podemos realizar pagamentos de fornecedores, aquisições de materiais ou contratação. Diante desta sucinta justificativa, esperamos a aprovação deste Projeto por parte deste Egrégio Poder, que sempre tem analisado e aprovado os Projetos que venham em benefício da comunidade de Acrelândia.
Acrelândia – AC, 28 de março de 2022.
OLAVO FRANCELINO DE REZENDE
Prefeito de Acrelândia
Projeto de Lei - Abertura de Crédito
DOEAC 13.257
Página 78
Data: 01/04/2022