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ESTADO DO ACRE
PREFEITURA DE ACRELANDIA
SETIMO ADITAMENTO CONTRATUAL - CONTRATO Nº 01/2015


PREFEITURA MUNICIPAL DE ACRELANDIA (C0NTRATANTE)
STATUS CONSULTORIA CONTÁBIL E TRIBUTÁRIA, (CONTRATADA),
de comum acordo resolvem aditar o contrato original, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas.


1. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO
1.1 O prazo de vigência do Contrato nº 01/2015, com vencimento em 05/01/2015, Prorrogado mediante Termos aditivos com vencimento em 01/04/2019 de comum acordo entre as partes fica prorrogado, mediante ao presente aditamento, a contar de 02/04/2019 até 02/07/2019.


2 CLÁUSULA SEGUNDA DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
2.1 Permanecem inalteradas todas as demais cláusulas e condições contratuais. E por estarem assim justos e contratados, as partes assinam o presente termo de aditamento em 02 duas) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas que a tudo assistiram.


3. CLÁUSULA TERCEIRA – DA PUBLICAÇÃO
3.1 Nos termos do § único do Art. 61 da Lei Federal n.º 8.666/93, a Prefeitura Municipal de Acrelândia publica o presente Termo Aditivo na Imprensa Oficial, para que seja dado o fiel cumprimento e produção dos seus legais e jurídicos efeitos.


Acrelândia-AC, 01 de Abril de 2019.


Ederaldo Caetano de Sousa
Prefeito de Acrelândia


Status Consultoria Contábil e Tributária LTDA
CONTRATADA

PP SRP N° 015/2014 (Softwares - STATUS CONSULTORIA CONTÁBIL E TRIBUTARIA)

  • DOEAC nº 12.540

    Página(s) 72

    Data 29/04/2019

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