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PORTARIA Nº 40 DE 09 DE SETEMBRO DE 2020
 

O Exmo. Senhor
EDERALDO CAETANO DE SOUSA

Prefeito Municipal de Acrelândia, no uso das atribuições

que lhes são facultadas pela legislação vigente...


R E S O L V E:


Art. 1º - De acordo com a Lei Municipal n° 709 de 17 de Março

de 2020, Conceder, 01 (uma) de diárias a servidora FRANCINELDA

DE LAVOR MELO para custear despesas de viagem, conforme

solicitação feita através do ofício nº 088/2020 em anexo.

 

Art. 2º - Referente ao Deslocamento ao Município de Brasiléia /AC

no dia 28 de Julho de 2020.


Art. 3º - As despesas com alimentação correrão por conta de

dotações próprias do Poder Executivo Municipal de Acrelândia.

 

Art. 4º - Pelo deslocamento e indenização das despesas,

a Servidora faz jus a 01 (uma) diária sem pernoite conforme

valores estabelecidos no ANEXO-I, da Lei 709 de 17 de Março

de 2020. Ao retorno a servidora deverá apresentar Relatório

de Viagem conforme estabelece a legislação vigente.


Acrelândia - AC, 10 de Setembro de 2020.


EDERALDO CAETANO DE SOUSA
Prefeito

Portaria N° 40/2020 - FRANCINELDA DE LAVOR MELO

  • DOEAC 12.881

    Página 36

    Data 16/09/2020

SERVIÇO DE ATENDIMENTO AO CIDADÃO (SIC) E OUVIDORIA

Prefeitura de Acrelândia - Estado do Acre

CNPJ 84.306.737/0001-27


💻Acesso online: SIC | Fale Conosco | Ouvidoria | Portal de Transparência


📱Fone: +55 (68) 3232-1173

🏢 Av. Governador Edmundo Pinto, nº 810 CEP 69945-000, Centro, Acrelândia, Acre

📅 Segunda a sexta, das 7h às 17h

📧 gabinete@acrelandia.ac.gov.br


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