ESTADO DO ACRE
PREFEITURA ACRELANDIA
PORTARIA Nº 226 DE 01 DE ABRIL DE 2025.
Olavo Francelino de Rezende, Prefeito Municipal, Estado do Acre, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica Municipal.SÚMULA: Lotação do Servidor Público VILSON DOS SANTOS – PROFESSOR Tendo em vista que o Servidor Público Municipal do quadro efetivo, VILSON DOS SANTOS, ocupan
e do cargo Professor Matricula 64, concursado na Se
cretaria Municipal de Educação;
CONSIDERANDO a necessidade do servidor a secretaria de Educação autoriza através do OF/SEME/Nº143/2025.
RESOLVE:
Art. 1º lotar o servidor o Servidor Público do quadro efetivo, VILSON DOS SANTOS, Matricula 64, na Secretaria Municipal de Administração.
Art. 2º o Servidor Público do quadro efetivo, VILSON DOS SANTOS ficará afastado até 31/12/2028 de sua função sem ônus da Secretaria Municipal de Educação de Acrelândia e passara a receber seus proventos pela Secretária Municipal de
Administração através do recurso próprio da Prefeitura Municipal de Acrelândia.
Art. 3º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo
seus efeitos, a partir do dia 01 de Abril de 2025.
Gabinete do Prefeito Municipal de Acrelândia, aos 01 dias do mês de Abril de 2025.
Olavo Francelino de Rezende
Prefeito Municipal**********************
Olavo Francelino de Rezende, Prefeito Municipal, Estado do Acre, no uso de
suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica Municipal.
SÚMULA: Lotação do Servidor Público VILSON DOS SANTOS – PROFESSOR
Tendo em vista que o Servidor Público Municipal do quadro efetivo, VILSONDOS SANTOS, ocupante do cargo Professor Matricula 64, concursado na Se
cretaria Municipal de Educação;
CONSIDERANDO a necessidade do servidor a secretaria de Educação auto
riza através do OF/SEME/Nº143/2025.
RESOLVE:
Art. 1º lotar o servidor o Servidor Público do quadro efetivo, VILSON DOS
SANTOS, Matricula 64, na Secretaria Municipal de Administração.
Art. 2º o Servidor Público do quadro efetivo, VILSON DOS SANTOS ficará afasta
do até 31/12/2028 de sua função sem ônus da Secretaria Municipal de Educação
de Acrelândia e passara a receber seus proventos pela Secretária Municipal de
Administração através do recurso próprio da Prefeitura Municipal de Acrelândia.
Art. 3º. Esta cedência se dará em observância ao art. 31-A, da Lei Orgânica
Município de Acrelândia.
Art. 3º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo
seus efeitos, a partir do dia 01 de Abril de 2025.
Gabinete do Prefeito Municipal de Acrelândia, aos 01 dias do mês de Abril de 2025.
Olavo Francelino de Rezende
Prefeito Municipal.
Portaria N°226/2025 - Lotar servidor Público do quadro efetivo VILSON DOS SANTOS
DOEAC 13.998
Pag. 82
Data 08/04/2025
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DOEAC 13.994
Pag. 135
Data 02/04/2025