O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ACRELÂNDIA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal.
RESOLVE:
Art. 1º-Designar a servidores abaixo mencionado para, em observância
à legislação vigente, atuar como fiscais de CONTRATOS no âmbito da
Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente.
FISCAL TITULAR: ROZIANE DE SANTOS DA SILVA, de CPF:
023.261.002-98, responsável por todos os contratos da Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente, exceto os contratos de construção e serviços de pequenos reparos em obras.
FISCAL TITULAR :LEONARDO DE OLIVEIRA PRIMO, de
CPF:054.698.342-12, responsável por todos os contratos de construção
e serviços de pequenos reparos em obras.
Art. 2º. Compete ao fiscal o acompanhamento de execução processual dos Processos Administrativos de Despesas Públicas – PADP, bem
como realização de todos os atos materiais e documentais necessários
ao atendimento da legislação vigente.
I – Instruir o Processo Administrativo de Despesa Pública – PADP com
documentos obrigatórios e necessários, nos termos da lei;
II – Dar Publicidade e manter quinzenalmente e atualizados os dados de
cada PADP sob sua gerência por meio da inserção de dados em meios
informáticos a exemplo do Portal da Transparência; e,
III – Acompanhar a vigência do Instrumento Contratual, a fim de proceder às diligências administrativas de prorrogação, se possível e vantajoso for, ou ao encerramento da contratação, de modo a garantir o
atendimento do interesse público.
Parágrafo único: o fiscal que não observar as normas contidas nesta
Portaria e demais leis e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá
pelos danos que causar.
Art. 3º Compete ao fiscal a verificação da correta execução do objeto
contratual, em seu aspecto quantitativo e qualitativo, bem como atendimento às normas regulamentares aplicáveis ao objeto contratado;
Parágrafo único: O fiscal que não observar as normas contidas nesta
Portaria e demais leis pertinentes e causar danos de qualquer ordem
ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido,
responderá pelos danos que causar;
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos
retroativos a 17 de outubro de 2022, revogando a Portaria de n° 076/2022.
Acrelândia, 13 de dezembro de 2022
Registre-se;
Publique-se;
Cumpra-se.
OLAVO FRANCELINO DE REZENDE
PREFEITO DE ACRELÂNDIA
Portaria N°157/2022 - Considerando servidores atuar como fiscais de co
DOEAC 13.430
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Data: 14/12/2022