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PORTARIA Nº153, DE 09 DE SETEMBRO DE 2024
 CONSTITUI E DESIGNAM MEMBROS DA COMISSÃO

DE AVALIAÇÃO E JULGAMENTO DE PARECERISTA

E CADASTRADOR CULTURAL - (CAJPCC), DA POLÍTICA NACIONAL AUDIR BLANC - PNAB, NO ÂMBITO DA 
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO CULTURA E ESPORTES DE ACRELÂNDIA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
 Olavo Francelino de Rezende, Prefeito Municipal de Acrelândia, Estado do Acre, no uso das atribuições

que preveem a Lei Orgânica Municipal atual, con
siderando a necessidade de estabelecer, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação Cultura e Esportes

a Comissão de Avaliação e Julgamento de Parecerista

e Cadastrador Cultural, previsto no Edital nº 001/2024

de Chamamento de Credenciamento;
 RESOLVE:
 Art. 1°- Instituir a Comissão de Avaliação e Julgamento

de Parecerista e Cadastrador Cultural, neste identificada

por CAJPCC, para a execução do EDITAL/SEME Nº 001/

2024 – CHAMADA PÚBLICA DE CREDENCIAMENTO

DE PARECERISTA E CADASTRADOR CULTURAL,

composta pelos seguintes membros:
 Ana Karen Oliveira Mendonça Chaves CPF:899.235.702-82
 Rejane Kátia da Cunha Souza Alves CPF:623.031.802-44
 Jessica Rodrigues Pereira CPF:549335792-53
 § 1º A Comissão será presidida pela Sra. Ana Karen

Oliveira Mendonça Chaves. § 2º Pelos serviços prestados consoantes a este Decreto, os servidores designados

não receberão nenhuma gratificação ou adicional

pecuniário, sendo os serviços considerados relevantes ao Município.
 Art 2º - São atribuições da CAJPCC:
 Analisar toda a documentação apresentada pelos

candidatos, a luz das regras contidas no respectivo Edital;
 Atribuir pontuação aos documentos apresentados pelos candidatos;
 Elaborar e encaminhar junto à Prefeitura Municipal

de Acrelândia, ata dos procedimentos realizados para avaliação e julgamento dos candidatos; 
Cumprir as regras e o cronograma disposto no Edital;
 Comunicar a necessidade de reiteração do edital e

qualquer momento; Responder, no que couber aos

órgãos de controle e demais entidades, quanto 
a possíveis questionamentos pertinentes ao

Processo de Seleção, enquanto vigente a Comissão.
 Art. 3º - O Processo Seletivo reger-se-á pelas disposições específicas no Edital, cabendo à CAJPCC, nomeada

por este Decreto decidir sobre os casos eventualmente omissos.
 Art. 4° - Os membros da CAJPCC, ficam impedidos

de realizar a análise curricular de familiares até o

quarto grau.
 § 1° Os membros da CAJPCC, que identificarem, a

qualquer tempo, vínculo familiar com algum candidato, deverão informar a Comissão Especial de Organização

para que sejam feitas as devidas modificações.
 Art. 5° - Esta portaria tem a vigência desde a data

de sua publicação até o dia 31 de dezembro de 2024;
 Art. 6º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário
 Município de Acrelândia - AC, 09 de setembro de 2024.
 Olavo Francelino de Rezende
 Prefeito Municipal de Acrelândia

Portaria N°153/2024-Designam membros da Comissão de Avaliação e Julgamento - JPC

  • DOEAC 13.858

    Pag. 81-82

    Data: 10/09/2024

SERVIÇO DE ATENDIMENTO AO CIDADÃO (SIC) E OUVIDORIA

Prefeitura de Acrelândia - Estado do Acre

CNPJ 84.306.737/0001-27


💻Acesso online: SIC | Fale Conosco | Ouvidoria | Portal de Transparência


📱Fone: +55 (68) 3232-1173

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📅 Segunda a sexta, das 7h às 17h

📧 gabinete@acrelandia.ac.gov.br


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