O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ACRELÂNDIA, no uso de suas atribuições
legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal.
RESOLVE:
Art. 1º- Considerando o MEMO/SEMSA/GAB/N°637/2024, fica os servidores
abaixo mencionados para, em observância à legislação vigente, atuar como
fiscal de CONTRATO no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde.
FISCAL TITULAR: DIONE DE SOUZA GONGALVES, responsável por todos
os contratos de compras de veículos, compra de peças e manutenção de veículos e combustíveis.
FISCAL TITULAR: JUVENAL ARCANJO DOS SANTOS, responsável pelo
contrato da empresa PAZ AMBIENTAL.
Art. 2º. Compete ao fiscal o acompanhamento de execução processual dos
Processos Administrativos de Despesas Públicas – PADP, bem como realização de todos os atos materiais e documentais necessários ao atendimento da
legislação vigente.
I – Instruir o Processo Administrativo de Despesa Pública – PADP com documentos obrigatórios e necessários, nos termos da lei;
II – Dar Publicidade e manter quinzenalmente e atualizados os dados de cada
PADP sob sua gerência por meio da inserção de dados em meios informáticos
a exemplo do Portal da Transparência; e,
III – Acompanhar a vigência do Instrumento Contratual, a fim de proceder às diligências administrativas de prorrogação, se possível e vantajoso for, ou ao encerramento da contratação, de modo a garantir o atendimento do interesse público.
Parágrafo único: o fiscal que não observar as normas contidas nesta Portaria e
demais leis e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência
do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar.
Art. 3º Compete ao fiscal a verificação da correta execução do objeto contratual, em seu aspecto quantitativo e qualitativo, bem como atendimento às
normas regulamentares aplicáveis ao objeto contratado;
Parágrafo único: O fiscal que não observar as normas contidas nesta Portaria e demais leis pertinentes e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar;
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando
deposições em contrato.
Acrelândia, 12 de julho de 2024.
OLAVO FRANCELINO DE REZENDE
PREFEITO DE ACRELÂNDIA
Registre-se;
Publique-se;
Cumpra-se.
Portaria N°127/2024 - Fiscal do Contrato da Sec. de Saúde
DOEAC 13.819
Pag. 143
Data: 16/07/2024