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PORTARIA Nº 127/2024


O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ACRELÂNDIA, no uso de suas atribuições 
legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal.
RESOLVE:
Art. 1º- Considerando o MEMO/SEMSA/GAB/N°637/2024, fica os servidores 
abaixo mencionados para, em observância à legislação vigente, atuar como 
fiscal de CONTRATO no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde.
FISCAL TITULAR: DIONE DE SOUZA GONGALVES, responsável por todos 
os contratos de compras de veículos, compra de peças e manutenção de veículos e combustíveis.
FISCAL TITULAR: JUVENAL ARCANJO DOS SANTOS, responsável pelo 
contrato da empresa PAZ AMBIENTAL.
Art. 2º. Compete ao fiscal o acompanhamento de execução processual dos 
Processos Administrativos de Despesas Públicas – PADP, bem como realização de todos os atos materiais e documentais necessários ao atendimento da 
legislação vigente.
I – Instruir o Processo Administrativo de Despesa Pública – PADP com documentos obrigatórios e necessários, nos termos da lei;
II – Dar Publicidade e manter quinzenalmente e atualizados os dados de cada 
PADP sob sua gerência por meio da inserção de dados em meios informáticos 
a exemplo do Portal da Transparência; e,
III – Acompanhar a vigência do Instrumento Contratual, a fim de proceder às diligências administrativas de prorrogação, se possível e vantajoso for, ou ao encerramento da contratação, de modo a garantir o atendimento do interesse público.
Parágrafo único: o fiscal que não observar as normas contidas nesta Portaria e 
demais leis e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência 
do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar.
Art. 3º Compete ao fiscal a verificação da correta execução do objeto contratual, em seu aspecto quantitativo e qualitativo, bem como atendimento às 
normas regulamentares aplicáveis ao objeto contratado;
Parágrafo único: O fiscal que não observar as normas contidas nesta Portaria e demais leis pertinentes e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar;
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando 
deposições em contrato.
Acrelândia, 12 de julho de 2024.
OLAVO FRANCELINO DE REZENDE
PREFEITO DE ACRELÂNDIA 
Registre-se;
Publique-se;
Cumpra-se.

Portaria N°127/2024 - Fiscal do Contrato da Sec. de Saúde

  • DOEAC 13.819

    Pag. 143

    Data: 16/07/2024

SERVIÇO DE ATENDIMENTO AO CIDADÃO (SIC) E OUVIDORIA

Prefeitura de Acrelândia - Estado do Acre

CNPJ 84.306.737/0001-27


💻Acesso online: SIC | Fale Conosco | Ouvidoria | Portal de Transparência


📱Fone: +55 (68) 3232-1173

🏢 Av. Governador Edmundo Pinto, nº 810 CEP 69945-000, Centro, Acrelândia, Acre

📅 Segunda a sexta, das 7h às 17h

📧 gabinete@acrelandia.ac.gov.br


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