ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE ACRELÂNDIA
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ACRELÂNDIA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal
RESOLVE:
Art 1º - Designar a servidora abaixo mencionada 0 para, em observância à le-gislação vigente, atuar como FISCAL DE CONTRATOS, no âmbito da Secreta-ria
Municipal de Administração e Finanças – SEMAF
FISCAL DE CONTRATO: FABIANA GURGEL DA SILVA, responsável pelo contrato abaixo relacionado:
CONTRATO N°135/2024
PROGRESSO COMERCIO DE COMBUSTIVEL E SERVIÇOS EIRELI
CNPJ: 34800935/0001-74
PROCESSO ADMINISTRATIVO N°044/2023 – SEMAF-PMA
PREGÃO PRESENCIAL Nº015/2023
Art. 2º. Compete ao fiscal o acompanhamento de execução processual do Pro-cessos Administrativos de Despesas Públicas – PADP, bem como realização de
todos os atos materiais e documentais necessários ao atendimento da legisla-ção vigente
I – Instruir o Processo Administrativo de Despesa Pública – PADP com docu-mentos obrigatórios e necessários, nos termos da lei;
II – Dar Publicidade e manter quinzenalmente e atualizados os dados de cada PADP sob sua gerência por meio da inserção de dados em meios informáticos
a exemplo do Portal da Transparência; e,
III – Acompanhar a vigência do Instrumento Contratual, a fim de proceder às diligências administrativas de prorrogação, se possível e vantajoso for, ou ao encerramento
da contratação, de modo a garantir o atendimento do interesse público
Parágrafo único: o fiscal que não observar as normas contidas nesta Portaria e demais leis e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrên--cia do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar
Art. 3º Compete ao fiscal a verificação da correta execução do objeto contratu-al, em seu aspecto quantitativo e qualitativo, bem como atendimento às normas
regulamentares aplicáveis ao objeto contratado;
Parágrafo único: O fiscal que não observar as normas contidas nesta Portaria e demais leis pertinentes e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público
em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar;
Art 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação
Acrelândia, 11 de Fevereiro de 2025
OLAVO FRANCELINO DE REZENDE
PREFEITO DE ACRELÂNDIA
Registre-se;
Publique-se;
Cumpra-se
Portaria N°122/2025 -FISCAL DE CONTRATO N°010 2025 - PP SRP Nº028 2023
DOEAC 13.964
Pag. 130
Data 14/02/2025