top of page

ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE ACRELÂNDIA

 

PORTARIA N°122/2025

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ACRELÂNDIA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal
 RESOLVE:
 Art 1º - Designar a servidora abaixo mencionada 0 para, em observância à le-gislação vigente, atuar como FISCAL DE CONTRATOS, no âmbito da Secreta-ria 
Municipal de Administração e Finanças – SEMAF
 FISCAL DE CONTRATO: FABIANA GURGEL DA SILVA, responsável pelo contrato abaixo relacionado:
 CONTRATO N°135/2024
 PROGRESSO COMERCIO DE COMBUSTIVEL E SERVIÇOS EIRELI
 CNPJ: 34800935/0001-74
 PROCESSO ADMINISTRATIVO N°044/2023 – SEMAF-PMA
 PREGÃO PRESENCIAL Nº015/2023
 Art. 2º. Compete ao fiscal o acompanhamento de execução processual do Pro-cessos Administrativos de Despesas Públicas – PADP, bem como realização de 
todos os atos materiais e documentais necessários ao atendimento da legisla-ção vigente
 I – Instruir o Processo Administrativo de Despesa Pública – PADP com docu-mentos obrigatórios e necessários, nos termos da lei;
 II – Dar Publicidade e manter quinzenalmente e atualizados os dados de cada PADP sob sua gerência por meio da inserção de dados em meios informáticos 
a exemplo do Portal da Transparência; e,
 III – Acompanhar a vigência do Instrumento Contratual, a fim de proceder às diligências administrativas de prorrogação, se possível e vantajoso for, ou ao encerramento 
da contratação, de modo a garantir o atendimento do interesse público
 Parágrafo único: o fiscal que não observar as normas contidas nesta Portaria e demais leis e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrên--cia do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar
 Art. 3º Compete ao fiscal a verificação da correta execução do objeto contratu-al, em seu aspecto quantitativo e qualitativo, bem como atendimento às normas 
regulamentares aplicáveis ao objeto contratado;
 Parágrafo único: O fiscal que não observar as normas contidas nesta Portaria e demais leis pertinentes e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público 
em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar;
 Art 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação
 Acrelândia, 11 de Fevereiro de 2025


 OLAVO FRANCELINO DE REZENDE
 PREFEITO DE ACRELÂNDIA
 Registre-se;
 Publique-se;
 Cumpra-se

Portaria N°122/2025 -FISCAL DE CONTRATO N°010 2025 - PP SRP Nº028 2023

  • DOEAC 13.964

    Pag. 130

    Data 14/02/2025

acrelandia (1).png

SERVIÇO DE ATENDIMENTO AO CIDADÃO (SIC) E OUVIDORIA

Prefeitura de Acrelândia - Estado do Acre

CNPJ 84.306.737/0001-27


💻Acesso online: SIC | Fale Conosco | Ouvidoria | Portal de Transparência | Mapa do Site


📱Fone: +55 (68) 3232-1173

🏢 Av. Governador Edmundo Pinto, nº 810 CEP 69945-000, Centro, Acrelândia, Acre

📅 Segunda a sexta, das 7h às 17h

📧 gabinete@acrelandia.ac.gov.br


Ferramenta de Transparência construída com amor pela Decorp.

© 2009-2024. Todos os direitos reservados.

Logo Decorp v1.png
bottom of page