ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE ACRELÂNDIA
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ACRELÂNDIA, no uso de suas atribuições
legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal
RESOLVE:
Art 1º - Considerando o MEMO/SEME/Nº110/2025, designar o servidor abaixo
mencionado para, em observância à legislação vigente, atuar como FISCAL
DE CONTRATO, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação – SEME
FISCAL DE CONTRATO: MARCELO DA COSTA BREGUEDO, responsável
pelo contrato abaixo relacionado:
EMPRESA: DUX COMERCIO REPRESENTAÇÕES IMPORTAÇÃO E EX--PORTAÇÃO LTDA
ADESÃO: 019/2024
CONTRATO: Nº 009/2025
ADESÃO A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: Nº 25/2023
PREGÃO PRESENCIAL: Nº 28/2023
PROCESSO ADMINISTRATIVO: N° 0054/2024
Art. 2º. Compete ao fiscal o acompanhamento de execução processual dos
Processos Administrativos de Despesas Públicas – PADP, bem como realiza--ção de todos os atos materiais e documentais necessários ao atendimento
da legislação vigente
I – Instruir o Processo Administrativo de Despesa Pública – PADP com docu--mentos obrigatórios e necessários, nos termos da lei;II – Dar Publicidade e manter quinzenalmente e atualizados os dados de cada
PADP sob sua gerência por meio da inserção de dados em meios informáticos
a exemplo do Portal da Transparência; e,
III – Acompanhar a vigência do Instrumento Contratual, a fim de proceder
às diligências administrativas de prorrogação, se possível e vantajoso for,
ou ao encerramento da contratação, de modo a garantir o atendimento do
interesse público
Parágrafo único: o fiscal que não observar as normas contidas nesta Por
taria e demais leis e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em
decorrên-cia do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos
que causar
Art. 3º Compete ao fiscal a verificação da correta execução do objeto contratu--al, em seu aspecto quantitativo e qualitativo, bem como atendimento às nor
mas regulamentares aplicáveis ao objeto contratado;
Parágrafo único: O fiscal que não observar as normas contidas nesta Portaria
e demais leis pertinentes e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público
em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos
que causar;
Art 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação
Acrelândia, 11 de fevereiro de 2025
OLAVO FRANCELINO DE REZENDE
PREFEITO DE ACRELÂNDIA
Registre-se;
Publique-se;
Cumpra-se
Portaria N°120/2025 - FISCAL DE CONTRATO N°009 2025 - Adesão Carona N°019 2024
DOEAC 13.964
Pag. 135
Data 14/02/2025