top of page

ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE ACRELÂNDIA

 

PORTARIA N°120/2025

 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ACRELÂNDIA, no uso de suas atribuições 
legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal
 RESOLVE:
 Art 1º - Considerando o MEMO/SEME/Nº110/2025, designar o servidor abaixo 
mencionado para, em observância à legislação vigente, atuar como FISCAL 
DE CONTRATO, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação – SEME
 FISCAL DE CONTRATO: MARCELO DA COSTA BREGUEDO, responsável 
pelo contrato abaixo relacionado:
 EMPRESA: DUX COMERCIO REPRESENTAÇÕES IMPORTAÇÃO E EX--PORTAÇÃO LTDA
 ADESÃO: 019/2024
 CONTRATO: Nº 009/2025
 ADESÃO A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: Nº 25/2023
 PREGÃO PRESENCIAL: Nº 28/2023
 PROCESSO ADMINISTRATIVO: N° 0054/2024
 Art. 2º. Compete ao fiscal o acompanhamento de execução processual dos 
Processos Administrativos de Despesas Públicas – PADP, bem como realiza--ção de todos os atos materiais e documentais necessários ao atendimento 
da legislação vigente
 I – Instruir o Processo Administrativo de Despesa Pública – PADP com docu--mentos obrigatórios e necessários, nos termos da lei; 

 II – Dar Publicidade e manter quinzenalmente e atualizados os dados de cada 
PADP sob sua gerência por meio da inserção de dados em meios informáticos 
a exemplo do Portal da Transparência; e,
 III – Acompanhar a vigência do Instrumento Contratual, a fim de proceder 
às diligências administrativas de prorrogação, se possível e vantajoso for, 
ou ao encerramento da contratação, de modo a garantir o atendimento do 
interesse público
 Parágrafo único: o fiscal que não observar as normas contidas nesta Por
taria e demais leis e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em 
decorrên-cia do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos 
que causar
 Art. 3º Compete ao fiscal a verificação da correta execução do objeto contratu--al, em seu aspecto quantitativo e qualitativo, bem como atendimento às nor
mas regulamentares aplicáveis ao objeto contratado;
 Parágrafo único: O fiscal que não observar as normas contidas nesta Portaria 
e demais leis pertinentes e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público 
em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos 
que causar;
 Art 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação
 Acrelândia, 11 de fevereiro de 2025


 OLAVO FRANCELINO DE REZENDE
 PREFEITO DE ACRELÂNDIA
 Registre-se;
 Publique-se;
 Cumpra-se

Portaria N°120/2025 - FISCAL DE CONTRATO N°009 2025 - Adesão Carona N°019 2024

  • DOEAC 13.964

    Pag. 135

    Data 14/02/2025

acrelandia (1).png

SERVIÇO DE ATENDIMENTO AO CIDADÃO (SIC) E OUVIDORIA

Prefeitura de Acrelândia - Estado do Acre

CNPJ 84.306.737/0001-27


💻Acesso online: SIC | Fale Conosco | Ouvidoria | Portal de Transparência | Mapa do Site


📱Fone: +55 (68) 3232-1173

🏢 Av. Governador Edmundo Pinto, nº 810 CEP 69945-000, Centro, Acrelândia, Acre

📅 Segunda a sexta, das 7h às 17h

📧 gabinete@acrelandia.ac.gov.br


Ferramenta de Transparência construída com amor pela Decorp.

© 2009-2024. Todos os direitos reservados.

Logo Decorp v1.png
bottom of page