ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE ACRELÂNDIA
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ACRELÂNDIA, no uso de suas atribuições
legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal
RESOLVE:
Art 1º - Designar o servidor abaixo mencionado para, em observância à legis
lação vigente, atuar como FISCAL DE CONTRATOS, no âmbito da Secretaria
Municipal de Administração e Finanças – SEMAF
FISCAL DE CONTRATO: ALEXANDRA DOS SANTOS BATISTA, responsávelpelo contrato abaixo relacionado:
CONTRATO N°010/2025
DUX COMÉRCIO E EXPORTAÇÕES
CNPJ: 05502105/0001-62
PROCESSO ADMINISTRATIVO N°0054/2024- SEMAF
PREGÃO PRESENCIAL Nº28/2023
ATA DE REGSTRO DE PREÇOS Nº 26/2023
Art. 2º. Compete ao fiscal o acompanhamento de execução processual do
Processos Administrativos de Despesas Públicas – PADP, bem como realiza
ção de todos os atos materiais e documentais necessários ao atendimento da
legislação vigente
I – Instruir o Processo Administrativo de Despesa Pública – PADP com docu
mentos obrigatórios e necessários, nos termos da lei;
II – Dar Publicidade e manter quinzenalmente e atualizados os dados de cada
PADP sob sua gerência por meio da inserção de dados em meios informáticos
a exemplo do Portal da Transparência; e,
III – Acompanhar a vigência do Instrumento Contratual, a fim de proceder às
diligências administrativas de prorrogação, se possível e vantajoso for, ou ao
encerramento da contratação, de modo a garantir o atendimento do interesse
público
Parágrafo único: o fiscal que não observar as normas contidas nesta Portaria
e demais leis e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em de
corrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que
causar
Art. 3º Compete ao fiscal a verificação da correta execução do objeto con
tratual, em seu aspecto quantitativo e qualitativo, bem como atendimento às
normas regulamentares aplicáveis ao objeto contratado;
Parágrafo único: O fiscal que não observar as normas contidas nesta Portaria
e demais leis pertinentes e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público
em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos
que causar;
Art 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação
Acrelândia, 07 de Fevereiro de 2025
OLAVO FRANCELINO DE REZENDE
PREFEITO DE ACRELÂNDIA
Registre-se;
Publique-se;
Cumpra-se
Portaria N°111/2025 -FISCAL DE CONTRATO N°010 2025 - PP SRP Nº028 2023
DOEAC 13.961
Pag. 189
Data 11/02/2025