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RETIFICAÇÃO/s
No contrato e no extrato de Contrato Nº 194/2021, publicado no Diário
Oficial do Estado no dia 27 de outubro de 2021, edição Nº 13.155:/s
Onde se lê:
CLÁUSULA DÉCIMA - DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
10.1 A execução deste Contrato será acompanhada e fiscalizada pela
Servidora Vaneide Gomes da Silveira na condição de Fiscal do Contrato,

o qual deverá atestar previamente a Nota Fiscal do fornecimento,
quando comprovada a sua fiel e correta execução, nos termos do Artigo
67 da Lei nº. 8.666/93./s
Leia - se
CLÁUSULA DÉCIMA - DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
10.1 A execução deste Contrato será acompanhadao e fiscalizado pelo
Servidor Efetivo Elias Patrício Junior C.P.F. 876.472.737-87, Nomeado
Através da Portaria nº 102/2022 na condição de Fiscal Específico do
Contrato nº 194/2021, o qual deverá atestar previamente a Nota Fiscal
do fornecimento, quando comprovada a sua fiel e correta execução, nos
termos do Artigo 67 da Lei nº. 8.666/93./s


Acrelandia Ac, 10 de agosto de 2022./s


Olavo Francelino de Rezende
Prefeito Municipal/s

 

 

********************

 

PORTARIA Nº 102/2022
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ACRELÂNDIA,

no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal.


RESOLVE:


Art. 1º-Designar o servidor Elias Patrício Junior CPF: 876.472.737-87,

em observância à legislação vigente, para atuar como fiscal do contrato

n° 194/2021, celebrado com a empresa D.BATISTA DA SILVA-ME,

inscrita na CNPJ 10.690.011/0001-02, que tem como objeto prestação

de serviço de assessoria técnica especializada, de natureza singular,

em transparência pública e outros serviços correlatos, no âmbito da

Secretaria Municipal de Administração.


Art.2º-Compete ao fiscal o acompanhamento de execução processual

dos Processos Administrativos de Despesas Públicas – PADP, bem

como realização de todos os atos materiais e documentais necessários

ao atendimento da legislação vigente.


I – Instruir o Processo Administrativo de Despesa Pública – PADP

com documentos obrigatórios e necessários, nos termos da lei;


II – Dar Publicidade e manter quinzenalmente e atualizados os dados

de cada PADP sob sua gerência por meio da inserção de dados em meios
informáticos a exemplo do Portal da Transparência; e,


III – Acompanhar a vigência do Instrumento Contratual, a fim de

proceder às diligências administrativas de prorrogação, se possível

e vantajoso for, ou ao encerramento da contratação, de modo a garantir

o atendimento do interesse público.


Parágrafo único: o fiscal que não observar as normas contidas nesta

Portaria e demais leis e causar danos de qualquer ordem ao Poder

Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá

pelos danos que causar.


Art.3º-Compete ao fiscal a verificação da correta execução do objeto

contratual, em seu aspecto quantitativo e qualitativo, bem como

atendimento às normas regulamentares aplicáveis ao objeto contratado;


Parágrafo único: O fiscal que não observar as normas contidas nesta

Portaria e demais leis pertinentes e causar danos de qualquer ordem

ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido,

responderá pelos danos que causar;


Art. 4º- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


Acrelândia, 08 de agosto de 2022.


Registre-se, Publique-se e Cumpra-se


OLAVO FRANCELINO DE REZENDE
PREFEITO DE ACRELÂNDIA

Portaria N°102/2022 - Vaneide Gomes da Silveira - Fiscal do Contrato n°194/2021

  • Rep. por Incorreção

    DOEAC 13.349

    Página 34

    Data: 15/08/2022

    ***********

    DOEAC 13.346

    Página 79

    Data: 10/08/2022

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