RETIFICAÇÃO/s
No contrato e no extrato de Contrato Nº 194/2021, publicado no Diário
Oficial do Estado no dia 27 de outubro de 2021, edição Nº 13.155:/s
Onde se lê:
CLÁUSULA DÉCIMA - DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
10.1 A execução deste Contrato será acompanhada e fiscalizada pela
Servidora Vaneide Gomes da Silveira na condição de Fiscal do Contrato,o qual deverá atestar previamente a Nota Fiscal do fornecimento,
quando comprovada a sua fiel e correta execução, nos termos do Artigo
67 da Lei nº. 8.666/93./s
Leia - se
CLÁUSULA DÉCIMA - DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
10.1 A execução deste Contrato será acompanhadao e fiscalizado pelo
Servidor Efetivo Elias Patrício Junior C.P.F. 876.472.737-87, Nomeado
Através da Portaria nº 102/2022 na condição de Fiscal Específico do
Contrato nº 194/2021, o qual deverá atestar previamente a Nota Fiscal
do fornecimento, quando comprovada a sua fiel e correta execução, nos
termos do Artigo 67 da Lei nº. 8.666/93./s
Acrelandia Ac, 10 de agosto de 2022./s
Olavo Francelino de Rezende
Prefeito Municipal/s
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PORTARIA Nº 102/2022
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ACRELÂNDIA,no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal.
RESOLVE:
Art. 1º-Designar o servidor Elias Patrício Junior CPF: 876.472.737-87,em observância à legislação vigente, para atuar como fiscal do contrato
n° 194/2021, celebrado com a empresa D.BATISTA DA SILVA-ME,
inscrita na CNPJ 10.690.011/0001-02, que tem como objeto prestação
de serviço de assessoria técnica especializada, de natureza singular,
em transparência pública e outros serviços correlatos, no âmbito da
Secretaria Municipal de Administração.
Art.2º-Compete ao fiscal o acompanhamento de execução processualdos Processos Administrativos de Despesas Públicas – PADP, bem
como realização de todos os atos materiais e documentais necessários
ao atendimento da legislação vigente.
I – Instruir o Processo Administrativo de Despesa Pública – PADPcom documentos obrigatórios e necessários, nos termos da lei;
II – Dar Publicidade e manter quinzenalmente e atualizados os dadosde cada PADP sob sua gerência por meio da inserção de dados em meios
informáticos a exemplo do Portal da Transparência; e,
III – Acompanhar a vigência do Instrumento Contratual, a fim deproceder às diligências administrativas de prorrogação, se possível
e vantajoso for, ou ao encerramento da contratação, de modo a garantir
o atendimento do interesse público.
Parágrafo único: o fiscal que não observar as normas contidas nestaPortaria e demais leis e causar danos de qualquer ordem ao Poder
Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá
pelos danos que causar.
Art.3º-Compete ao fiscal a verificação da correta execução do objetocontratual, em seu aspecto quantitativo e qualitativo, bem como
atendimento às normas regulamentares aplicáveis ao objeto contratado;
Parágrafo único: O fiscal que não observar as normas contidas nestaPortaria e demais leis pertinentes e causar danos de qualquer ordem
ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido,
responderá pelos danos que causar;
Art. 4º- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Acrelândia, 08 de agosto de 2022.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se
OLAVO FRANCELINO DE REZENDE
PREFEITO DE ACRELÂNDIA
Portaria N°102/2022 - Vaneide Gomes da Silveira - Fiscal do Contrato n°194/2021
Rep. por Incorreção
DOEAC 13.349
Página 34
Data: 15/08/2022
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DOEAC 13.346
Página 79
Data: 10/08/2022