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PORTARIA INTERNA FUNDHACRE - LICOM Nº 92, DE 13 DE MARÇO
DE 2023(6372369)

Presidente da Fundação Estadual do Acre – FUNDHACRE, no uso das suas
atribuições nomeado através do Decreto nº 55-P, de 02 de janeiro de 2022.
Considerando as Instruções Normativa CGE N° 001/2016 e Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos – http:// www.cge.ac.gov.br/cont/index.php.


RESOLVE:


Art. 1º - Designar os servidores abaixo indicados para, em observância à legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Contrato N° 81/2023
referente a Ata de Registro de Preço N° 166/2022 do PREGÃO PRESENCIAL SRP 144/2022364/2018 - FUNDHACRE, celebrado entre a FUNDAÇÃO HOSPITAL ESTADUAL DO ACRE – FUNDHACRE e a empresa
REAL DREAMS COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA, que tem como objeto
contração de empresa para prestação de serviços de locação de máquinas
reprocessadoras automática de dialisadores, para atender as demandas
da da Fundação Hospital Estadual do Acre - FUNDHACRE.
GESTOR/FISCAL NOME
GESTOR(A) LORENA ELIZABETH ROJAS SEGUEL
GESTOR(A) SUBSTITUTO (A) DURIVAL BRITO E SILVA FILHO
FISCAL CHRISTIANE VASCONCELOS LOPES
FISCAL SUBSTITUTO FÁBIO SILVA DE LIMA


Art. 2° A responsabilidade de acompanhamento e fiscalização contratual
se inicia com a publicação desta Portaria de designação e se encerra
após o final da vigência do ajuste, com a quitação definitiva das obrigações das partes contratantes.


§1° Na hipótese de haver prorrogações do contrato, as competências
do Gestor e Fiscais designados serão mantidas, ressalvado o caso de
dispensa ou exoneração com nomeação de novo Gestor e Fiscal.
§2° Os substitutos atuarão nas ausências eventuais e impedimentos
legais dos titulares.


§3° Responsabiliza-se o Gestor de Contrato pelas providências necessárias à substituição formal dos fiscais, tão logo se tenha conhecimento
de fato, presente ou futuro, suficiente para impedi-los de continuarem
exercendo suas atribuições.


Art. 3° Compete ao servidor designado como fiscal, fiscalizar a execução
do objeto contratado, relatando ao Gestor os incidentes contratuais para
que tome as providências cabíveis, além das atribuições legais a ele inerentes. Parágrafo Único. As decisões e providências que ultrapassarem a
competência do Fiscal de Contrato e apresentarem risco potencial de prejuízos à administração deverão ser levadas ao Gestor e deste encaminhadas
à autoridade máxima do órgão ou unidade a que pertença.


Art. 4° No exercício das funções cumpre aos servidores designados observar as orientações, competências, atribuições e responsabilidades estabelecidas no Manual de Gestão e Fiscalização de Contrato Administrativo
aprovado pela Portaria CGE/AC N° 016, de 31/03/2014, disponível no endereço eletrônico http://cge.ac.gov.br/cont/index.php/manuais/category/22-
-manuaI-de-gestao-e-fiscalizacao-de-contratos-administrativos.


Art.5° Esta portaria entra com efeito a contar da data de sua
assinatura 01/03/2023.


Fundação Hospital Estadual do Acre - FUNDHACRE
João Paulo Silva e Silva
Presidente

Portaria N°092/2023- Gestores e Fiscais do Contrato N° 81/2023

  • DOEAC 13.491

    Página 92

    Data: 14/03/2023

SERVIÇO DE ATENDIMENTO AO CIDADÃO (SIC) E OUVIDORIA

Prefeitura de Acrelândia - Estado do Acre

CNPJ 84.306.737/0001-27


💻Acesso online: SIC | Fale Conosco | Ouvidoria | Portal de Transparência


📱Fone: +55 (68) 3232-1173

🏢 Av. Governador Edmundo Pinto, nº 810 CEP 69945-000, Centro, Acrelândia, Acre

📅 Segunda a sexta, das 7h às 17h

📧 gabinete@acrelandia.ac.gov.br


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