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PORTARIA DE N° 067 DE 31 DE MAIO DE 2023.
“Instaurar Processo de sindicância para apurar possivel existência

de duplo vinculos empregatícios com horários iguais e incompativeis

para atuar na Equipe de Saúde da Família em face do servidor

Arthur da Silva Dias.”


O Prefeito municipal em exercício OLAVO FRANCELINO DE REZENDE,

Acrelândia-AC, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas
pela Constituição Federal e pela Lei Orgânica Municipal;


CONSIDERANDO a possibilidade de o Profissional Médico

Dr. Arthur da Silva Dias, portador do CPF: 003.490.942.76,

possuir duplo vínculo empregatício com horários iguais e

incompativeis para atuar na ESF de acordo com Edital do

concurso Público N° 001/2022/PMA/AC, de 29 de Junho
de 2022, o que pode configurar infração disciplinar;


CONSIDERANDO a necessidade de apurar os fatos e as circunstâncias

que envolvem a possível infração, bem como eventuais responsabilidades
e sanções aplicáveis;


CONSIDERANDO, que o art. 482 da CLT, Lei nº 5.452 de 01 de

maio de 1943, dispõe que a falta intencional de servidor ao serviço

por mais de 30 (trinta) dias consecutivos, configura abandono de cargo;


CONSIDERANDO, que cabe a Administração Pública punir os

responsáveis, garantido a ampla defesa e o devido processo legal,

tudo nos termos do artigo 5º, inciso LV, da Constituição Federal;


RESOLVE:
Art. 1º
- Instituir Comissão de Sindicância para apurar a conduta

do Profissional Médico Dr. Arthur da Silva Dias, portador do

CPF: 003.490.942.76, em decorrência da possibilidade de existência

de duplo vinculo empregatício com cargas horárias iguais e

incompativeis para atuação na Equipe de Saúde da Família de

acordo especificado no Edital do concurso Público N° 001/2022

/PMA/AC, de 29 de Junho de 2022, e as faltas ao trabalho existentes;


Art. 2° - A Comissão de Sindicância será composta pelos seguintes

membros ELIAS PATRICIO JUNIOR Cargo de Presidente da comissão de
sindicância, matricula Nº 1124; VALMIR DE OLINDA SILVA cargo de

Vice Presidente, matrícula Nº 51; e ANELIZE CASSANELLI DE OLIVEIRA

com o Cargo de Secretária, matrícula Nº 271;


Parágrafo único. Na hipótese de impedimento, suspeição ou vacância

de algum membro, será indicado substituto pela autoridade que
designou a comissão.


Art. 3º Instaurar Processo de sindicância, em face da servidor Arthur

da Silva Dias, para apurar se há duplo vinculo empregatício com cargas

horárias iguais e incompativeis para realização do devido atendimento

e cumprimento do edital do concurso efetivo N° 001/2022/PMA/AC,

de 29 de Junho de 2022.


Art. 4° A Comissão de sindincância constituída, fica incumbida

de apurar, no prazo de 30 (trinta) dias (podendo ser prorrogado

por igual periodo devidamente justificado), as possíveis irregularidades

referentes aos atos e fatos que constam do processo de sindicância

instaurado, bem como as demais infrações conexas que emergirem

no decorrer dos trabalhos.


Art. 5° A Comissão de sindincância constituída ficará isentas das suas

atividades laborais, nos dias de reuniões ou atividades voltadas ao

processo de sindicância.

 

Art. 6º - Compete à Comissão de Sindicância apurar os fatos e as

circunstâncias que envolvem a possível infração disciplinar cometida

pelo Profissional Médico Dr. Arthur da Silva Dias, bem como eventuais

responsabilidades e sanções aplicáveis, observando-se os princípios

do contraditório e da ampla defesa.


Art. 7º - O Profissional Médico Dr. Arthur da Silva Dias será notificado

para apresentar defesa prévia no prazo de 10 dias a contar do

recebimento da notificação, podendo apresentar provas e indicar

testemunhas que possam contribuir para a elucidação dos fatos.


Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


Acrelândia – AC, em 31 de maio de 2023.
OLAVO FRANCELINO DE REZENDE
Prefeito de Acrelândia

Portaria N°067/2023 Instituir Comissão de Sindicância - Dr. Arthur da Silva Dias

  • DOEAC 13.547

    Pag.136-137

    Data: 02/06/2023

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