PORTARIA DE N° 067 DE 31 DE MAIO DE 2023.
“Instaurar Processo de sindicância para apurar possivel existênciade duplo vinculos empregatícios com horários iguais e incompativeis
para atuar na Equipe de Saúde da Família em face do servidor
Arthur da Silva Dias.”
O Prefeito municipal em exercício OLAVO FRANCELINO DE REZENDE,Acrelândia-AC, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas
pela Constituição Federal e pela Lei Orgânica Municipal;
CONSIDERANDO a possibilidade de o Profissional MédicoDr. Arthur da Silva Dias, portador do CPF: 003.490.942.76,
possuir duplo vínculo empregatício com horários iguais e
incompativeis para atuar na ESF de acordo com Edital do
concurso Público N° 001/2022/PMA/AC, de 29 de Junho
de 2022, o que pode configurar infração disciplinar;
CONSIDERANDO a necessidade de apurar os fatos e as circunstânciasque envolvem a possível infração, bem como eventuais responsabilidades
e sanções aplicáveis;
CONSIDERANDO, que o art. 482 da CLT, Lei nº 5.452 de 01 demaio de 1943, dispõe que a falta intencional de servidor ao serviço
por mais de 30 (trinta) dias consecutivos, configura abandono de cargo;
CONSIDERANDO, que cabe a Administração Pública punir osresponsáveis, garantido a ampla defesa e o devido processo legal,
tudo nos termos do artigo 5º, inciso LV, da Constituição Federal;
RESOLVE:
Art. 1º - Instituir Comissão de Sindicância para apurar a condutado Profissional Médico Dr. Arthur da Silva Dias, portador do
CPF: 003.490.942.76, em decorrência da possibilidade de existência
de duplo vinculo empregatício com cargas horárias iguais e
incompativeis para atuação na Equipe de Saúde da Família de
acordo especificado no Edital do concurso Público N° 001/2022
/PMA/AC, de 29 de Junho de 2022, e as faltas ao trabalho existentes;
Art. 2° - A Comissão de Sindicância será composta pelos seguintesmembros ELIAS PATRICIO JUNIOR Cargo de Presidente da comissão de
sindicância, matricula Nº 1124; VALMIR DE OLINDA SILVA cargo deVice Presidente, matrícula Nº 51; e ANELIZE CASSANELLI DE OLIVEIRA
com o Cargo de Secretária, matrícula Nº 271;
Parágrafo único. Na hipótese de impedimento, suspeição ou vacânciade algum membro, será indicado substituto pela autoridade que
designou a comissão.
Art. 3º Instaurar Processo de sindicância, em face da servidor Arthurda Silva Dias, para apurar se há duplo vinculo empregatício com cargas
horárias iguais e incompativeis para realização do devido atendimento
e cumprimento do edital do concurso efetivo N° 001/2022/PMA/AC,
de 29 de Junho de 2022.
Art. 4° A Comissão de sindincância constituída, fica incumbidade apurar, no prazo de 30 (trinta) dias (podendo ser prorrogado
por igual periodo devidamente justificado), as possíveis irregularidades
referentes aos atos e fatos que constam do processo de sindicância
instaurado, bem como as demais infrações conexas que emergirem
no decorrer dos trabalhos.
Art. 5° A Comissão de sindincância constituída ficará isentas das suasatividades laborais, nos dias de reuniões ou atividades voltadas ao
processo de sindicância.
Art. 6º - Compete à Comissão de Sindicância apurar os fatos e as
circunstâncias que envolvem a possível infração disciplinar cometida
pelo Profissional Médico Dr. Arthur da Silva Dias, bem como eventuais
responsabilidades e sanções aplicáveis, observando-se os princípios
do contraditório e da ampla defesa.
Art. 7º - O Profissional Médico Dr. Arthur da Silva Dias será notificadopara apresentar defesa prévia no prazo de 10 dias a contar do
recebimento da notificação, podendo apresentar provas e indicar
testemunhas que possam contribuir para a elucidação dos fatos.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Acrelândia – AC, em 31 de maio de 2023.
OLAVO FRANCELINO DE REZENDE
Prefeito de Acrelândia
Portaria N°067/2023 Instituir Comissão de Sindicância - Dr. Arthur da Silva Dias
DOEAC 13.547
Pag.136-137
Data: 02/06/2023